Autoescola no Ipiranga

Autoescola no Ipiranga – Projeto de Lei (PL) 4.474/2020, propõe a não obrigatoriedade no processo de aquisição para Primeira Habilitação.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.474/2020 que propõe que a frequência em autoescola, desde aulas teóricas até aulas práticas, vão deixar de ser obrigatórias no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O autor da PL 4.474/2020 é do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), de acordo com Kim “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”.

Nas regras atuais o processo de emissão da CNH tem como obrigatoriedade o cumprimento de uma carga horária exigida de aulas teóricas e práticas em um Centro de Formação de Condutores, popularmente conhecidos como autoescola. Se a proposta for aprovada as instruções podem ser feitas de forma totalmente independente.

Além da proposta de Kim Kataguiri existe também uma outra proposta em trâmite sobre a formação de condutores. Trata-se da PL nº 3.781/19, que também sugere que o processo de frequência em uma autoescola se torne facultativo. No total, mais de 200 projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro estão em trâmite.

Se o projeto for aprovado o que pode mudar?

Atualmente o para o processo de emissão da CNH é necessário realizar exames psicológicos de aptidão física e mental, além de passar por curso teórico em uma autoescola para aprender os determinados assuntos do Código de Trânsito Brasileiro como, legislação de trânsito, direção defensiva, mecânica básica, primeiros socorros, cidadania e também meio ambiente.

Porém se a proposta for aprovada, os órgãos de trânsito deverão disponibilizar gratuitamente os matérias através do site. Assim o candidato poderá estudar todos os conteúdos atualmente abordados por conta própria, tornando o comparecimento a uma auto escola facultativo, porém comparecendo a uma autoescola ou estudando por conta própria será necessário a realização do exame teórico.

Com relação ao exame prático de direção serão exigidos aulas práticas no veículo em via pública. Entretanto, parte do treinamento poderá ser realizado em simulador ou ainda no período noturno, para que o interessado possa dirigir nas mais diversas condições.

Atualmente esse processo é exclusivo das autoescolas. Porém o projeto de lei, prevê que as aulas poderão ser realizar por um instrutor independente, credenciado pelos órgãos de trânsito e deverá cumprir os seguir requisitos:

  • O instrutor independente deve ser habilitado na mesma categoria do candidato há pelo menos cinco anos;
  • Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
  • Não ter processo em andamento contra si em relação a essas penalidades;
  • Não ter sido condenado nem responder a processo por crime de trânsito.

Outro ponto é que o instrutor independente que se enquadre em todas as condições deverá utilizar um veículo devidamente identificado para a finalidade de aprendizagem, conforme regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: Jornal Contábil

 

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