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Carros PcD 2021: entenda o longo caminho para ter direito à isenção

Carros PcD 2021 quem tem o direito?

Um em cada dois brasileiros têm direito a comprar um carro novo com desconto, que pode chegar a 30%. Descubra como:

  1. Pesquise 

A primeira providência é verificar se você tem direito às isenções de imposto na compra do veículo.

A Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef) diz que não há doenças, mas sim dificuldades de mobilidade que se enquadram no desconto.

Mesmo assim, em seus programas de venda direta, as marcas costumam listar em torno de 70 enfermidades, de diabetes, hérnia de disco ou lesões por esforços repetitivos (LER) até questões mais crônicas.

Responsáveis e curadores de pessoas incapacitadas, com autismo ou doenças neurológicas também têm o mesmo direito.

  1. Laudo médico

O próximo passo é o exame com médico do SUS, credenciado no Detran. Ele deve emitir um laudo que descreva com detalhes a patologia e suas necessidades especiais.

Junte os históricos de exames, atestados e eventuais cirurgias que tenham relação com a sua enfermidade, em especial de doenças não visíveis.

No caso de deficiente físico, constarão do laudo características e adaptações necessárias no veículo, se for o caso. Por exemplo, o carro ter câmbio automático já é considerado como adaptação.

  1. CNH Especial

Atestado o tipo de deficiência física e a incapacidade para usar câmbio manual, o Detran emite documento para solicitação da CNH especial. Para quem tem CNH comum, é mais simples: basta renová-la para que as restrições constem nela.

Se for a primeira habilitação, deve-se cursar autoescola especializada e fazer exames físicos e práticos. Quando a pessoa já tem a carteira especial, o processo de renovação é o mesmo de quem tem a CNH comum.

  1. Descontos 

O carro escolhido deve ser 0km., fabricado no Brasil ou no Mercosul, e com preço até R$70.000. Mas, quem quiser pode comprar um veículo acima desse valor, só que perderá o desconto do ICMS.

Já a isenção do IOF é restrita a quem tem deficiência física atestada pelo Detran e que necessite fazer adaptações no veículo

No desconto do IOF, a legislação não contempla motoristas responsáveis por pessoas que têm doenças mentais, visuais ou autismo. Atenção: só é possível comprar carro isento de ICMS e IPI uma vez a cada quatro anos. Quanto ao IOF, apenas uma vez na vida.

  1. Isenção de IPI e IOF 

Preencha o formulário do Sisen, da Receita Federal, lembrando que a isenção de IOF só vale para deficiente físico.

Depois, vá a uma delegacia regional do Órgão com o formulário, e duas cópias autenticadas em cartório, de cada um desses documentos:

Laudo médico, CNH, CPF, RG e comprovante de endereço (luz, gás ou telefone fixo), além de cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda e da contribuição do INSS – no caso de aposentados, extrato semestral de aposentadoria e, no caso de autônomo, empresário e profissional liberal, o DRSCI.

Não é preciso escolher o modelo do automóvel para dar entrada nas isenções das alíquotas federais.

  1. Isenção de ICMS Carros PcD 2021

O desconto do imposto estadual só vale para os condutores que têm CNH especial e, nesse caso, é necessário fazer a escolha do carro antes.

Na concessionária onde será efetuada a compra, solicite a chamada Carta do Vendedor, documento emitido pelo fabricante do veículo.

  1. Carros PcD 2021

Aprovado o pedido de desconto, a Receita emitirá documento que concede isenção – com o novo sistema, a promessa de resposta é de até 72 horas. Somente com esse documento o cliente pode escolher o veículo.

Na concessionária, o interessado também deverá solicitar, e preencher, documento que pede a isenção do imposto.

  1. Secretaria da Fazenda

O próximo passo é dirigir-se a um posto da Secretaria da Fazenda do estado onde foi emitida a carteira de habilitação. Lá, deve-se solicitar, preencher e reconhecer firma, do formulário de requerimento de isenção de ICMS.

Além disso, leve a Carta do Vendedor, o laudo médico original do Detran, duas cópias da CNH autenticadas em cartório, uma cópia autenticada do CPF, do RG e do comprovante de residência, cópia simples da última declaração de Imposto de Renda e comprovantes de renda.

  1. Adaptações

Caso sejam necessárias, procure uma oficina especializada e leve o laudo que especifique as mudanças que atendam suas limitações de mobilidade.

  1. Prazo de revenda

Para inibir casos de isenção indevida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aumentou de dois para quatro anos o prazo mínimo para revenda do veículo com descontos de IPI e ICMS.

A informação consta na nota fiscal de compra do automóvel, mas alguns fabricantes ainda lançam no documento o prazo de dois anos em alguns estados que não aceitaram a determinação do órgão.

  1. Posso dirigir?

Você saiu para beber com seu amigo cadeirante e foi eleito como o motorista da rodada? Não há nenhum impedimento por lei em dirigir um veículo adaptado para deficiente.

Também pode fazer o mesmo com o carro que não é adaptado, mas que também foi comprado com isenções.

  1. Documentação

O veículo enquadrado como PcD deve ser registrado em nome da pessoa que possui necessidades especiais. Isso vale também para pessoas incapacitadas de dirigir.

Mas, neste caso o responsável – mãe, pai, curador ou tutor – pode dirigir o veículo, que estará em nome do beneficiário.

Outros Privilégios

Além de compra, o PcD tem até vaga especial!

IPVA – Muitos estados concedem isenção de IPVA a quem comprou um carro com descontos para PcD. Os processos variam de um estado a outro. Essa solicitação só pode ser feita após a emissão do documento do carro 0km. Informe-se na Secretaria da Fazenda do seu estado.

Importante: o prazo para requerer a isenção é de 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal.

Rodízio – Em São Paulo, quem tem deficiência física também pode ser isento do rodízio municipal. A solicitação deve ser baixada no site da CET: prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/requerimento_1548761211.pdf.

O interessado deve encaminhar a Solicitação, via correio, ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) acompanhada de cópias autenticadas do laudo médico, da CNH e do documento do veículo, além de cópia simples do CPF.

Vaga exclusiva – Vá até um posto da prefeitura, o órgão de trânsito municipal ou região administrativa do seu bairro para solicitar o cartão que dará a você o direito de estacionar nas vagas exclusivas para PcD.

 

Fonte: 4 Rodas