Carros PCD, Preços, versões e quem tem direito à compra de carro com isenção de impostos. O mercado de carros PCD (pessoas com deficiência) popularizou-se nos últimos anos e, ao mesmo tempo em que o segmento deve crescer de 30% a 40% este ano, aumentam também as dúvidas sobre quem tem direito a adquirir esse tipo de veículo, quais as isenções fiscais existentes e os principais modelos voltados para o segmento.
Pensando nisso, a AZ ISENÇÕES preparou um conteúdo especial para tirar todas as dúvidas sobre este mercado.

Quem tem direito a comprar um Carro PCD?

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante, inclusive crianças possuem este direito.

Quais os impostos que o portador de deficiência fica isento?

O PCD, deficiente físico que é condutor de automóveis, está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (somente no caso de membros inferiores).
Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo, terá todos os direitos garantidos, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

Carro PCD

Há outros benefícios além da isenção fiscal?

O beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade. Também está prevista autorização para estacionamento em vaga especial PCD para alguns tipos de limitações de mobilidade, dependendo do município, e isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).

E se o valor do veículo passar de R$70 mil?

Nesse caso, em relação às isenções, o cliente deixa de pagar apenas o IPI, sem limite de preço do veículo. Nessa faixa de preço, o comprador recolhe o ICMS, mantém o direito a vaga especial e também fica livre do rodízio, dependendo da patologia.

Posso ter mais de um carro PCD?

Não. O benefício é concedido apenas para um veículo por CPF beneficiário. Por essa razão, na cidade de São Paulo, os carros estão isentos do rodízio. Vale destacar, que um carro com o benefício tem de ser registrado em nome do PCD, pessoa que tem necessidades especiais, seja condutora ou não. Se o condutor do veículo estiver incapacitado, cabe ao responsável – mãe, pai, curador ou tutor – ter CNH comum para dirigir o veículo.

É preciso ter CNH especial para ter o benefício?

Sim, para beneficiários PCD condutores obterem a isenção é preciso possuir a CNH especial. A pessoa com alguma limitação deve fazer exame em consultório credenciado pelo respectivo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Caso o perito médico avalie que o interessado se enquadra, será gerado um documento chamado RENACH (Registro Nacional da CNH), com as informações das restrições.

Preciso fazer uma autoescola especial?

Sim, no caso de primeira habilitação, é necessário frequentar autoescola com veículos adaptados para pessoas com necessidades especiais.

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