O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou o convênio 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a PCD pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O novo convênio, 59/20, de 30 de julho de 2020, e publicado no Diário Oficial da União da última segunda, 3 de agosto, prevê que isenções na compra de carro para PCD só devam acontecer para quem possuir deficiências de grau moderado ou grave, excluindo-se as de grau leve.

Se enquadram na categoria pessoas com deficiências que causem limitação parcial ou total de áreas do corpo que envolvam a segurança durante a condução do veículo.

No novo texto que regulamenta as isenções de carros para PCD, estão especificadas “forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.

Apesar de as novas regras terem sido publicadas pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Fazenda), os Estados precisam aprovar num prazo de 15 dias, mas as medidas entram em vigor somente em janeiro de 2021. Então, em cinco meses, os clientes que possuem lesões de grau leve, poderão adquirir carros para PCD.

Fonte: Confaz