IPVA – Quem tem o Direito?

O Decreto-Lei n°65.337/2020, publicado em 8 de Dezembro de 2020 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, substitui o Decreto-Lei n°59.953, de 13 de Dezembro de 2013, que da regulamentação da imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução da alíquota do IPVA em todo o território paulista. Segundo  Henrique Meirelles, Secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, as principais alterações decorrem do artigo 21 da Lei 17.293, de 15 de Outubro de 2020.

De acordo com a nova redação, a isenção de IPVA para PcD continuará sendo concedida a apenas um veículo por beneficiário, desde que apresente deficiência física severa ou profunda, ou  que tenha como obrigatoriedade a condução do veículo com adaptações, customizações que atendam o beneficiário de forma individual (condutores) ou em casos de pessoas portadoras de  deficiência física, visual, mental, intelectual de caráter severo ou profundo, e autistas que não possuam capacidade de condução do veículo (os não-condutores).

Exigências para obter a isenção

A isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa a ser condicionada à indicação de restrições no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente determinadas restrições darão direito ao proprietário de usufruir do benefício.

Entenda quais são as restrições contidas nas letras indicadas na CNH Especial que dão direito à isenção do IPVA

tabela

Recadastramento

 Para aplicar a lei, a Secretaria da Fazenda e Planejamento fará o recadastramento dos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, ou autista, para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA em data anterior a 1 de Janeiro de 2021.

O recadastramento será feito pela própria Secretaria da Fazenda e Planejamento, de forma automática (ofício) e uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão comunicados sobre o status de seu cadastro via e-mail e SMS.

Aqueles que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos por lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.

Como solicitar a isenção

Além da CNH, onde consta a restrição do condutor que dá direito à isenção de IPVA, também será necessária a emissão, através do Detran-SP, do Certificado de Segurança Veicular (CSV). O laudo de vistoria será emitido quando o veículo passar por mudanças de características, dentro das normas determinadas pela legislação que indicam as exigências de segurança e desempenho do veículo. Ao final do processo, o Detran-SP aplicará um adesivo indicativo no veículo isento de IPVA.

Adesivo

Todos os veículos com direito à isenção do IPVA, deverão apresentar o adesivo de identificação, que deverá ser aplicado em local visível, para evitar as penalidades previstas.