Isenção para PCD não condutor

Carro 0km. é muito caro no Brasil e todos sabemos bem disso. Mas, se um automóvel, por alguma necessidade familiar, é muito importante para você, saiba que há formas de conseguir abatimentos no valor, e uma delas é a isenção para PCD (pessoa com deficiência), também estendida a PCD não-condutores deficientes. Trata-se da isenção para PCD não condutor.

Poucos sabem sobre isso, pois o beneficio é pouco divulgado, principalmente pelos governos. Afinal de contas, quanto mais impostos pagamos, maiores são os recursos que entram nos seus cofres. Assim, neste post você conhecerá esta alternativa e descobrirá se você ou um familiar se encaixa no perfil exigido para obter os benefícios como não condutor PCD.

O que caracteriza o não condutor PCD?

Há uma Instrução Normativa da Receita Federal, que libera pessoas com deficiência física ou mental do pagamento dos principais impostos incidentes sobre a operação de compra de um veículo 0km.

O não condutor, como o nome indica, é aquele que não conduz o veículo mesmo sendo seu proprietário. Isso ocorre, geralmente, por incapacidade física ou mental e/ou por restrição jurídica (pessoa menor de 18 anos). Em alguns Estados, no entanto, ao contrário de São Paulo, o deficiente inapto a dirigir não tem direito à todas as isenções, o que vem mudando paulatinamente.

Assim, se você não reside no Estado de São Paulo, verifique se seu Estado já permite a isenção de PCD não condutores antes de requisitar o benefício. Caso permita, mesmo pessoas inaptas a dirigir, poderão comprar um veículo 0km. com desconto, deixando a condução para os pais, tutor ou responsável legal.

A obtenção da isenção, entretanto, pode ser demorada e muito burocrática, já que há a exigência de apresentação de diversos documentos, bem como perícia médica, que comprovem a condição.

Nós, da AZ Isenções, oferecemos a você uma equipe de especialistas, atualizados com a legislação vigente, para preservar seus direitos. Atuamos de forma proativa junto a nossos clientes, garantindo a tranquilidade durante todo o processo de isenções.

O que as principais regras dizem sobre isenção PCD para deficientes não condutores?

Em 19 de dezembro de 2017, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB número 1.769, alterando alguns pontos da lei. Desde então, pessoas autistas e com outras incapacidades físicas e mentais, severas ou profundas, ganharam o direito à isenção de impostos mesmo que incapacitadas de dirigir.

Segundo as novas regras, pessoas com a função motora comprometida por várias doenças, amputações ou ausência de membros também entram na lista de incapacidades, ganhando direito à isenção.

O que está incluído na isenção PCD para deficientes não condutores?

Ao entrar no programa, o PCD não condutor e proprietário do veículo é isento de:

Os descontos podem reduzir o preço do veículo em até 30%, dependendo da marca e modelo escolhido.

Como requisitar a isenção? Quais documentos são necessários?

As isenções PCD para deficientes não condutores e condutores devem ser solicitadas nos órgãos da Receita Federal e Secretaria da Fazenda do seu Estado, em um processo que pode durar até 90 dias para aprovação. Já a liberação do Rodízio e catão DEFINS, devem ser solicitadas à prefeitura do seu município.

Para isso, você deve apresentar uma série de documentos, tais como:

  • Laudo médico em modelo específico, com credencial do SUS (Sistema único de Saúde), detalhando o tipo de deficiência e o CID (Código Internacional da Doença);
  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de Tutela ou Curatela;
  • CNH dos condutores.

Como já comentamos, o processo para PCD não condutor pode ser um pouco mais complicado do que para pessoas com deficiência que dirigem os próprios veículos.


Como escolher o modelo do carro?

Pronto para comprar o seu carro PCD? Então, fique atento às dicas para escolher o modelo de veículo que melhor atende suas necessidades e que oferece isenção PCD para deficientes não condutores.

Necessidades especiais

O primeiro passo na compra de um veículo é averiguar se ele atende ou não às prioridades e necessidades da pessoa com deficiência não condutora. O veículo deve oferecer capacidade de utilização plena para o não condutor PCD e, para isso, algumas fábricas criam modelos de acessórios especialmente desenvolvidos e adaptados para esses passageiros.

Espaço para cadeira de rodas, itens de segurança, espaço o suficiente para que o não condutor PCD se acomode e leve seus itens de primeira necessidade, são exemplos dos critérios que devem ser considerados na compra do veículo.

Custo de manutenção

É importante pesquisar o custo das revisões programadas e comparar entre as marcas e modelos, para decidir qual deles se encaixa melhor em seu orçamento.

Itens de série

Há um limite no valor dos carros com isenção (R$70.000) e, conforme os anos passam, fica cada vez mais difícil encontrar veículos que se encaixem nessa faixa de preço. Um ponto importante é sempre averiguar quais são os itens de série que do veículo escolhido e se ele está dentro desse teto.

Devido ao teto estipulado pelo governo, as montadoras removem alguns itens de série para conseguir adequar-se ao valor. Confira quais são os itens de série oferecidos no modelo de veículo que mais lhe agradou e compare com outras opções, para determinar qual deles oferece o melhor custo/benefício na faixa de preço escolhida.

Quem pode dirigir o carro PCD do deficiente não condutor?

No processo de requerimento da isenção PCD para não-condutor é solicitado que ele, ou seu representante legal, faça a indicação de até 3 condutores para o veículo. Deve-se informar os nomes e respectivos registros de CPF, sem necessidade de comprovação de vínculo familiar ou profissional. Ou seja, qualquer pessoa habilitada pode ser indicada como condutor para dirigir o carro.

Assim sendo, entende-se que o carro do PCD não condutor, como é conhecido, pode ser conduzido pelas pessoas indicadas e relacionadas no requerimento para isenção de impostos PCD.

Os certificados de isenção têm validade?

Até 2018, a cada dois anos, as pessoas com deficiência (condutores ou não condutores) tinham direito a ser isentas de IPI e ICMS na compra ou troca por um veículo novo. Com o despacho 92, que mudou o Convênio ICMS 50/18, esse prazo passou a ser de quatro anos.

Quem comprou um carro com desconto antes da portaria entrar em vigor ainda pode vendê-lo com o intervalo anterior? De dois anos? Sim. O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18.

Por isso, é recomendável que você conte com ajuda profissional. Assim, além de não correr o risco de perder a oportunidade, você pode conseguir a isenção com maior rapidez, já que terá uma consultoria indicando cada passo a seguir.

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Fonte:  AUTOPAPO

 

 

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