Nós da AZ Isenções, somos especialista na assessoria e elaboração de processos de Isenção para PCD, junto aos órgãos públicos, para a aquisição de veículos, com benefícios fiscais, destinados aos portadores de deficiência.

De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Por lei, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir um veículo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenções de ICMS, IPI, Rodízio e IOF.

Isenção para PCD condutores

Pessoas com Deficiência, portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicas credenciadas pelo DETRAN, têm direito a ISENÇÕES de IPI, ICMS, IOF, IPVA E RODÍZIO.

Isenções para PCD não condutores

Neste caso, para portadores de deficiência física ou visual, há a Isenção de IPI, sendo que o veículo, que não necessita de adaptações para PCD, pode ser conduzido por pessoas que não possuam a CNH especial.

Como conseguir isenção para PCD

Quem tem direito?

Pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos, sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) – mas, se os veículos forem vendidos antes de dois anos, todos os tributos devem ser pagos.

Isenções de IPI

Para fazer a solicitação da isenção, o usuário deve acessar a página do Sisen no site da Receita Federal. O acesso ocorre por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF), ou código de acesso, para quem não possui o certificado. Saiba como aqui.

Isenções de ICMS

Têm direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos, sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) – mas, se os veículos forem vendidos antes de dois anos, todos os impostos deverão ser pagos.

Isenções de IOF

É importante esclarecer que a isenção de IOF na compra de veículos ainda não beneficia pessoas com deficiência visual, mental ou autistas – que, por essa razão, não estão aptas a dirigir – por falta de previsão legal. Além disso, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.

Isenções de rodízio São Paulo

Em São Paulo muda regras de isenção do rodízio para PCD. A nova portaria específica claramente os casos com direito à isenção. Estão incluídos os veículos conduzidos por pessoa com deficiência física “membros inferiores”, em tratamento médico continuado para doença grave, ou com doença crônica que comprometa a mobilidade.

Conheça os veículos que dão direito

Para obter todos os descontos – ICMS, IOF e IPI – a pessoa portadora de deficiência deve comprar veículos nacionais ou nos países ligados ao Mercosul, com menos de 127cv, cujo valor seja de até R$70 mil.

Doenças que dão direito a isenções para PCD

Doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artrodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

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