Dependendo do veículo escolhido, alguns impostos podem ser abatidos, como IPI, ICMS, IPVA e IOF, mediante a apresentação de documentos e laudos médicos que atestam sua condição.
Limitações das isenções de ICMS e IOF
Segundo a legislação atual, as isenções fiscais aplicam-se à aquisição de veículos com valor máximo de R$70 mil, que sejam de fabricação nacional ou em países do Mercosul. Acima deste valor, o único desconto é do IPI. A isenção de IOF é exclusiva para portadores de deficiência física.
Ainda na legislação vigente, a partir de 2013 foi estipulado que familiares que transportem portadores de condições especiais, podem buscar as isenções, com a devida comprovação de uso do automóvel com a finalidade de facilitar a locomoção do deficiente físico ou mental.
Saiba quais são os documentos necessários para obter isenção de IPI e IOF
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que prove regularidade de contribuição à Previdência Social (INSS);
- Curatela (caso o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Documentação necessária para obter a isenção do ICMS
- Requerimentos de isenção de ICMS;
- Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
- Cópia simples da última declaração de IR;
- Comprovantes de capacidade econômico-financeira;
- Isenção de IPVA.
Documentação necessária para obter a isenção do IPVA
- Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
- Laudo médico (1 cópia autenticada);
- Cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo, frente e verso (obrigatoriamente em nome da PCD);
- Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
- Declaração de que possuirá apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Validade dos certificados para isenção de IPI e ICMS para PCD
Fique atento, pois alguns dos certificados podem expirar, e isso trará dificuldades para pleitear as isenções.
Confira abaixo:
- A dispensa do IPI expira em 270 dias – contados a partir da data de emissão – e deve ser apresentada ao fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento.
- O ICMS tem validade menor, são 180 dias. Este documento também deve ser entregue à concessionária 40 dias antes do seu vencimento.
Isenção fiscal para PCD – Prazo para venda
Desde julho de 2018, quando foi outorgada a alteração na lei, a revenda de carros para PCD, adquiridos com isenção de ICMS, passou a ser de 4 anos após a compra. Em caso de venda antes do prazo, os impostos abatidos anteriormente deverão ser pagos, com correção monetária e os acréscimos legais pertinentes à transação.
Importante ressaltar que, se o carro for vendido para outro portador de deficiência devidamente regularizado, não há necessidade de devolver as isenções, e a contagem dos 4 anos é continuada, ou seja, se a revenda for feita com 2 anos de uso para outro PCD, serão contados mais 2, para completar os 4 anos previstos em lei e, desta forma, o automóvel possa ser revendido, sem restituir a isenção adquirida.
Lembrando que, atualmente, esta regra é vigente em todo o país, à exceção dos estados de São Paulo, Goiás, Piauí e Pará, que não ainda não aderiram à Portaria.
Em todo caso, para quem comprou o carro para PCD com isenção antes de julho de 2018, o prazo permanece como era antes, e a lei só se aplica a veículos adquiridos após esse período.
Carro para PCD e a isenção do Rodízio em São Paulo
Poucos sabem, mas pessoas que sofrem com alguma deficiência física ou doença crônica e possuem um veículo adaptado para PCD, são isentas do rodízio municipal da cidade de São Paulo.
Ou seja, o condutor de carro para PCD pode trafegar normalmente, sem multas, todos os dias da semana, independentemente do final da placa do veículo.
E, para conseguir tudo isso é muito simples. Aqui, na AZ Isenções, temos um serviço especializado em garantir este direito a você que possui alguma deficiência, confira.
Algumas deficiências e doenças crônicas que podem garantir o direito as isenções
- Alguns tipos de câncer
- Amputações
- Artrite
- Artrodese (com sequelas)
- Artrose
- Autismo
- AVC
- AVE (Acidente Vascular Encefálico)
- Bursite e Tendinite graves
- Câncer (alguns tipos)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Deficiência Mental (severa ou profunda)
- Deficiência Visual
- Deformidades congênitas ou adquiridas
- Doença de Paget em estágio avançado
- Doença de Parkinson
- Doença renal, do fígado ou do coração
- Doenças Degenerativas
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- Hanseníase
- Hérnia de Disco
- LER (lesão por esforço repetitivo)
- Lesões com sequelas físicas
- Linfomas
- Manguito rotador
- Mastectomia
- Mastectomia
- Nanismo
- Neoplasia maligna
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia Cerebral
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Paraplegia
- Poliomielite
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
- Problemas graves na coluna
- Próteses internas e externas
- Quadrantomia
- Renal Crônico com uso de fístula
- Reumatoide
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Talidomida
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
- Tuberculose ativa
Confira a lista completa clicando aqui
Nossa missão, aqui na AZ Isenções, é disseminar a informação para que você, que é portador de alguma dessas deficiências, ou mesmo possua um familiar que as tenha, possa usufruir deste direito e adquirir um carro para PCD de qualidade, confortável e com descontos que chegam a até 30%.