Justiça Determina que Pessoas com Deficiência não terão que pagar IPVA em SP
Justiça Determina que Pessoas com Deficiência não terão que pagar IPVA em SP – Estado excluiu benefício para mais de 80% do público que já contava com a dispensa; Promotoria de Justiça de Direitos Humanos pede análise mais cautelosa.
A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos requisitou a concessão de liminar suspendendo imediatamente a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de pessoas com deficiência (PcD) que tenham sido isentas da taxa em 2020. Assim, a isenção de IPVA para PcD em São Paulo seria mantida em 2021.
Para o membro do MPSP Wilson Tafner, a medida deve valer até que a Fazenda do Estado analise, caso a caso, os requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa.
O pedido foi feito no âmbito de uma ação que questiona mudanças estabelecidas pela Lei Estadual nº. 17.3293, de dezembro de 2020, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais.
Segundo o texto, a isenção de IPVA para PcD será concedida apenas para “um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.
Para a Promotoria, contudo, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas. “Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam”, diz a ação.
Fonte: Noticias Automotivas
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