NOVAS REGRAS DE ISENÇÃO PARA IPVA E ICMS CARROS PCD
NOVAS REGRAS DE ISENÇÃO PARA IPVA E ICMS CARROS PCD – Como já mencionamos em outros artigos, a legislação que trata da isenção para PCDs adquirirem um automóvel adaptado com isenção, está em constante evolução.
Ao longo dos anos, observamos a movimentação dos órgãos regulamentadores para trazer mais assertividade nos processos de aquisição e diminuir as chances de possíveis fraudes.
Por parte dos condutores PCD, há sempre a esperança de que o teto aumente e, desta forma, outros veículos possam ser disponibilizados. A atualização mais recente, porém, trata apenas da isenção de IPVA e ICMS.
Portanto, no texto de hoje vamos entender as novas regras de isenção de IPVA para compra de carro adaptado para PCD.
Impactos para o portador de deficiência
Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, foram outorgada as novas regras sobre isenção de IPVA e ICMS para compra de veículos adaptados para PCD.
Entre as mudanças mais expressivas, reside o fato de que, a partir de agora, quem adquirir o veículo com desconto de ICMS terá que permanecer com o carro por, no mínimo, quatro anos. Anteriormente, o prazo mínimo era de apenas dois anos e, a partir daquele prazo, o proprietário poderia revender o automóvel e solicitar o desconto para uma nova compra.
A partir do novo decreto, de 20/10/2020, apenas após 4 anos o benefício poderá ser solicitado novamente.
As novas regras fazem parte de uma lei retroativa, desde de o dia 05 de julho deste ano (20218). Ou seja, quem adquiriu o veículo após essa data, se enquadra ao novo prazo mínimo de 4 anos. A única exceção, que permite comprar com isenção de ICMS antes dos 4 anos dá-se em caso de roubo e da não recuperação do carro, mediante comprovação legal.
Outra alteração importante foi na isenção de IPVA, que será concedida apenas a portadores de deficiência consideradas “médias e graves”, que precisam, de fato, de um carro adaptado para poder dirigir.
Para não condutores, a lei também mudou e, a partir de agora, torna-se obrigatório informar os motoristas designados a ser o condutor. É o caso de crianças autistas, deficientes visuais totais, tetraplégicos, entre outros. Torna-se obrigatória a vistoria veicular no Detran, visando garantir a segurança dos usuários do veículo para os fins declarados.
IPVA e ICMS. Regras novas, procedimentos antigos
No mais, o processo permanece igual: a comprovação da deficiência via laudo dos órgãos credenciados e a necessidade de uma CNH especial continuam sendo itens obrigatórios para quem busca as isenções de IPVA e ICMS.
As novas regras para isenção de IPVA e ICMS servem para que o Governo regule as vendas do mercado de automóveis PCD, que vem crescendo ao longo dos anos, e também para eliminar as chances de fraude.
Isso faz com que os processos fiquem mais minuciosos e burocráticos, tornando imprescindível o auxílio de uma assessoria especializada PCD para que você ganhe tempo.
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As regras mudam, mas o resultado permanece, fale com a AZ Isenções e veja como podemos ajudá-lo(a).
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