NOVAS REGRAS PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DE IPVA

NOVAS REGRAS PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DE IPVA

NOVAS REGRAS PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DE IPVA – A primeira quinzena de dezembro foi histórica para a isenção de impostos em veículos para pessoas com deficiência (PcD) e taxistas. Entre novas regras para isenções estaduais e tramitações em tempo recorde no Congresso Nacional para prorrogar a isenção de IPI, houve destaque também para o retorno da isenção de IPVA para PcD para a maioria daqueles que haviam perdido o direito em São Paulo.

 

Teto “fake” no ICMS

Existe um meme famoso em que o cara diz “tava ruim, mas aí melhorou, agora parece que ficou ruim de novo”. Ele se aplica perfeitamente ao “aumento” do teto para solicitar isenção de ICMS por Pessoa com Deficiência aprovado pelo Confaz.

Trata-se de uma demanda antiga deste segmento, que já está sem opção de veículos com câmbio automático, necessário à maioria dos condutores com deficiência, há muito tempo. Desta forma o benefício se torna inócuo para muitos que dependem de um carro para garantir seu direito de ir e vir.

A medida do Confaz, publicada por meio do Convênio 204/21, sugere que o teto para isenção aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Porém, na prática o teto continua sendo de R$ 70 mil! Pois este ainda é o valor que contempla isenção total de ICMS.

 

Teto de R$ 100 mil concede isenção parcial

Os R$ 100 mil anunciados pelo Confaz são um “novo teto”, para conceder isenção parcial acima dos R$ 70 mil. Isenção total é até os R$ 70 mil: o que passar deste valor terá incidência do imposto, com limite de valor do veículo até R$ 100 mil. Portanto, se o carro custar R$ 80 mil, será isento nos R$ 70 mil e pagará ICMS sobre os R$ 10 mil de diferença.

Se a alíquota no estado for de 12%, como é na maioria deles, o valor do imposto a ser pago será de R$ 1.200. Se o carro custar no limite, ou seja, R$ 100 mil, o imposto será de R$ 3.600! E ainda há os estados cuja alíquota de ICMS é maior, como São Paulo, que aplica 14,5% neste imposto. Em um carro de  R$ 100 mil, portanto, o valor a pagar será de R$ 4.350.

Conclusão: pessoas com deficiência tem isenção em veículo até 70 mil reais. Acima disso, paga o imposto, mas somente até o novo limite.

Uma paulada para quem muitas vezes mal tem condições de comprar o carro, que junta dinheiro por meses ou anos para conseguir um meio de transporte que torne digna sua locomoção e de sua família. Sem contar com o IPVA, que vem na sequência, e na maioria dos estados segue a mesma regra do ICMS.

Essa regra, na prática, ainda não está “valendo”. Será preciso aguardar a ratificação dos estados – todos eles devem ratificar o Convênio 204/21 para que a regra entre em vigor – para podermos enfim voltar a comprar veículos com as duas isenções. Lembrando que a isenção de ICMS depende da prorrogação da isenção de IPI, pois sem ela deferida não tem como solicitar isenção do imposto estadual.

 

E a isenção de IPVA para PcD, como fica?

Além das isenções que incidem na aquisição do veículo zero quilômetro, as pessoas com deficiência tem direito à isenção de IPVA ao adquirirem um veículo, sendo ele novo ou usado. E a regra, na maioria dos estados brasileiros, segue a cartilha do ICMS, limitando a veículos que custem até R$ 70 mil nas tabelas de valores venais, para conceder isenção.

A grande dúvida que tem surgido após a alteração da regra do ICMS pelo Confaz é: como ficará a isenção de IPVA para PcD? E a verdade é que ninguém tem essa resposta ainda. Será preciso aguardar os estados ratificarem o Convênio 204/21 e ainda publicarem comunicados ou portarias para definir as regras para isenção do IPVA. Pode ser dentro da própria ratificação, mas não sabemos ainda como irão proceder.

A teoria mais lógica é que aqueles que seguem a mesma regra do ICMS continuem a fazê-lo: assim, darão isenção total de IPVA para veículos que custem até R$ 70 mil e cobrarão da PcD o IPVA proporcional na parcela que exceda os R$ 70 mil, com limite até R$ 100 mil.

Lembrando que a base para cobrança do IPVA é a Tabela de Valores Venais, publicada pelos estados até o final do ano – sendo que a maioria não publicou ainda. E do ano passado para cá, o valor dos veículos, inclusive usados, subiu assustadoramente. Isto fez com que muitos modelos que tinham direito à isenção do IPVA ultrapassassem o valor limite de R$ 70 mil e, nestes casos, a PcD perderia o direito à isenção.

 

Isenção de IPVA para PcD de volta em São Paulo

No estado de São Paulo a situação do IPVA é um pouco mais complicada. Em 2020, o Governador João Dória publicou o Decreto 65337/20 que limitava a isenção de IPVA ao PcD que tivesse o veículo “especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.

Ou seja, a isenção só seria concedida a proprietários que tivessem uma adaptação específica para deficientes, instalada após a retirada do veículo, excluindo câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica. Esta medida fez com que mais de 80% das pessoas com deficiência do estado perdessem o direito.

Em uma atitude inesperada e fazendo um “mea culpa”, o governador de São Paulo publicou em 16 de dezembro, a Lei 17.473/21, que alterou a lei 13.296 e mudou novamente as regras para concessão de isenção de IPVA para PcD. A Lei extinguiu o inciso III e o parágrafo 1-A do artigo 13 da referida lei, que exigia adaptação externa para ter direito ao benefício.

Portanto, quem tem restrição D, F ou G na CNH especial, e que havia perdido o direito à isenção em 2020, volta a ter direito à isenção de IPVA! Uma correção da injustiça cometida pelo governo paulista desde o ano passado. Lembrando que o governo da Paraíba copiou a regra de São Paulo e restringiu a isenção do IPVA para PcDs da mesma forma. Esperamos agora que copie novamente a decisão do governo paulista.

 

“Pegadinha”

Porém, há uma “pegadinha” dentro do texto da nova lei 17.473/21. Está explícito dentro da lei que a isenção de IPVA será concedida “observado o limite de valor da isenção concedida ao ICMS”. E, hoje, apesar da mudança realizada pelo Convênio 204/21, o limite da isenção continua sendo de R$ 70 mil, com um limite “alternativo” de R$ 100 mil.

Resta saber se o governo incluiu este “jabuti” propositalmente para limitar todas as isenções aos R$ 70 mil ou fará como descrito acima, e cobrará proporcionalmente o IPVA dos R$ 70 mil aos R$ 100 mil. Ou, ainda, se será benevolente com a população com deficiência, que tanto sofre com a falta de estrutura das cidades, e concederá à PcD isenção total de IPVA até os R$ 100 mil. Não custa sonhar…

Fonte: Auto Papo

 

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