PCD pode ter novo teto para compra de carro com isenção de IPI

PCD pode ter novo teto para compra de carro com isenção de IPI

PCD pode ter novo teto para compra de carro com isenção de IPI – É fato que, hoje em dia, poucos veículos custam abaixo dos R$ 70 mil. É é justamente para ampliar as opções ao consumidor PCD (Pessoas Com Deficiência) que um projeto de lei – já aprovado no Senado – quer aumentar esse valor.

A MP (Medida Provisória) 1.034/21 visa que carros para este público dobrem o valor do teto para compra com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por PCD, passando para R$ 140 mil. Para que se torne lei, falta, apenas, a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), até segunda-feira (28).

O desconto de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para PCD, no entanto, continuará somente para os modelos abaixo de R$ 70 mil. O convênio, em suma, só pode ser alterado pelo governo de cada Estado, como é praxe desde 2009.

O texto, antes da aprovação, já tinha passado por mais modificações no Senado, na terça-feira (22), que suprimiu o valor máximo da compra de veículos com isenção de IPI. A Câmara, por sua vez, rejeitou a mudança e permaneceu o texto original elaborado pelos deputados.

Mudanças

Outra mudança, nesse sentido, ordena que deficientes auditivos, por exemplo, estejam na lista de doenças elegíveis aos carros PCD. No mais, quem quiser trocar de carro, deverá esperar por três anos. Até então, eram dois – como determina a Lei 8.989/95.

Caso a Presidência da República aprove a MP, o valor do teto de R$ 140 mil permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2021. Ou seja, caso a lei entre em vigor, todos os carros que custem abaixo desse preço se tornarão elegíveis ao desconto de IPI – isso, aumenta a oferta. Para a compra, é exigida a carteira de motorista específica e a comprovação da doença com laudo médico.

Por outro lado, caso Bolsonaro não sancione a medida, as regras voltarão ao cenário anterior, com isenção de IPI para carros PCD livre de teto de preço. A versão original do texto, cabe lembrar, havia sido emitida pelo Poder Executivo em março.

Fonte: Carsughi

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