PCD TERÁ QUE PAGAR IPVA EM 2022

 

PCD TERÁ QUE PAGAR IPVA EM 2022

PCD TERÁ QUE PAGAR IPVA EM 2022 – Volta do pagamento do tributo no próximo ano deverá abranger cerca de 280 mil pessoas com deficiência. Desde o início do ano, o pagamento do IPVA 2021 por pessoas com deficiência (PCD) está suspenso por limitar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Porém, essa medida valerá até o final de dezembro e, ao que tudo indica, uma grande parcela do público que usufrui da isenção voltará a contribuir com o imposto vigente para 2022, inclusive parte da população com deficiências graves ou severas.

 

De acordo com a nova Lei Estadual 17.293/2020 sancionada pelo governador de São Paulo, João Dória (PSDB), pessoas com “deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado” são as únicas a terem direito de ficarem isentas da cobrança do IPVA.

Nesse sentido, o Ministério Público de São Paulo conseguiu no TJ-SP uma liminar com efeito suspensivo para que todos os PCD que não pagaram o IPVA 2020 e de anos anteriores continuassem elegíveis ao benefício.

Contudo, ela diz a respeito somente do pagamento do imposto relativo a 2021 e terá validade até o final deste ano. Para o ano seguinte, é muito provável que cerca de 80% dos PCD tenham que quitar a tarifa anual. Isso inclui a parcela do grupo que, em tese, ficaria livre do pagamento.

Veículos devem custar até R$ 70 mil

Independente da nova Lei, há um pré-requisito para que os proprietários fiquem isentos do IPVA. O carro, seja novo ou usado, precisa custar até R$ 70 mil. Esse é o mesmo teto de preço previsto para que modelos PCD fiquem isentos do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) – tributo de ordem estadual controlado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Confaz não deverá mudar a política neste ano

Ou seja, caberá ao órgão decidir por aumentar ou manter o limite de preço de R$ 70 mil. Se o teto para o benefício do ICMS mudar, a política para isenção IPVA também será alterada. O problema é que, como já explicamos na Autoesporte, seja improvável que o Conselho altere o valor máximo para isenção de ambos os impostos.

Mercado sofre com alta nos preços

O problema é que hoje o mercado de novos não conta com nenhum modelo com câmbio automático que custe R$ 70 mil ou menos. Dentre os seminovos, existem algumas opções de hatches e sedãs compactos que ainda respeitam o limite de preço.

Alguns motivos para explicar essa alta acentuada nos preços estão a pandemia, a falta de componentes na indústria e, mais recentemente, a crise dos semicondutores. Com poucos carros novos nas concessionárias, o consumidor buscou por opções no segmento de seminovos e usados. Por consequência, houve uma hipervalorização no mercado de automóveis e comerciais leves.

Ações individuais contra a nova Lei ganham fôlego

Paralelamente à liminar, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi favorável a manutenção da suspensão do IPVA para PCD em três ações individuais. Neste caso, a entidade declarou como “inconstitucional” o pagamento do imposto por pessoas que possuíam a isenção deferida pela SEFAZ no ano de 2020 e anteriores.

Marcos Antônio explica que a decisão deverá servir de precedente para que outros juízes no estado tomem a mesma decisão em ações individuais. Ele afirma que, atualmente, há cerca de 15 mil ações contra a nova Lei.

Com a mudança, estima-se que 280 mil pessoas perderão o benefício. Segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência, nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período.

Fonte: Auto Esporte

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