São consideradas PCD

SAIBA QUEM SÃO CONSIDERADAS PCD

A Receita Federal indica que pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem solicitar as deduções, de acordo com a Lei nº 8989, de 1995:

“É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.”

Deficientes Físicos
Aqueles que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficientes Visuais
Aqueles que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Deficientes Mentais
Deficiência Mental Severa ou profunda, ou condições de Autista.
Aqueles que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.

FAÇA SUA AVALIAÇÃO ON LINE

Saiba se você tem direito à compra de veiculo 0 km com até 30 % de desconto, passivo de isenção de IPVA