Isenção de ICMS

Isenção de ICMS

ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA​

 

Portaria CAT18, de 21-02-2013 (DOE 22-02-2013) estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.

Teto isenções ICMS para carro PcD

Em dezembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão vinculado ao Ministério da Economia, também alterou o teto de preço dos veículos para obterem isenção do ICMS. O limite subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil, mas a base de cálculo continuou a mesma.

 

Em caso de automóveis que custem acima de R$ 70 mil – mas não superem os R$ 100 mil –, o consumidor pagará um imposto parcial da diferença entre o preço do carro e R$ 70 mil. Exemplo: o ICMS tributado de um automóvel que custa R$ 99.990 será apenas sobre R$ 29.990 – já que os R$ 70 mil já estão isentos.

Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista deve escolher um carro 0 Km e solicitar no lugar da compra, um documento para pedir a isenção do imposto ICMS.

 

Depois da liberação do IPI a concessão está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiras, que custem até R$ 70 mil, que não sejam utilitários e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

 

Prazo para venda de carro PcD com isenção de ICMS

Em julho de 2018, uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) publicada no Diário Oficial da União alterou o intervalo da isenção do ICMS para PcD.

Desde então, para revender o carro comprado com as isenções para PcD, o proprietário tem que esperar quatro anos. No caso de venda antes do prazo, todos os impostos dispensados devem ser pagos com atualização monetária e acréscimo legais.

Carro com isenção para PcD vendido para o público

O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. A contagem do tempo do prosseguirá. Ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS depois de cumprir o prazo de quatro anos.

Fonte: Secretaria da Fazenda

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