Carro PCD Posso deixar meu filho dirigir?

Filho pode Dirigir Carro PCD 

Filho pode Dirigir Carro PCD, o fato do veículo ser PCD não impede que terceiros o conduzam.

Nos últimos anos, o mercado de carros para Pessoas com Deficiência (PCD) tem se popularizado no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida (Abridif), em 2018, 13,5% de todos os carros emplacados no país foram comercializados dentro da modalidade PCD. Com o crescimento desses segmentos, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e deveres dos proprietários de veículos PCD, principalmente quando se trata de liberar o carro para um filho. Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões e fornecer informações importantes para quem possui um carro PCD e deseja permitir que seu filho o utilize.

Prazo de revenda e isenções de impostos

Segundo as novas regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), quem adquiriu um carro PCD a partir de 25 de julho de 2018 deve ficar pelo menos quatro anos com o veículo. Caso o carro seja vendido antes desse prazo, o proprietário terá que devolver as isenções de impostos que recebeu, além de pagar o retroativo e uma multa, no caso do ICMS. É importante ressaltar que essa informação fica registrada na nota fiscal e no documento do veículo.

No Estado de São Paulo, por exemplo, após a compra do automóvel com as isenções tributárias, o proprietário não pode vendê-lo ou aliená-lo antes de dois anos, de acordo com a Secretaria da Fazenda. Portanto, é fundamental respeitar os prazos estabelecidos pela legislação para evitar problemas futuros.

Herança e venda do carro PCD

No caso de espólio, os herdeiros que não possuem deficiência podem ficar com o veículo e transferi-lo para o seu nome, desde que paguem o retroativo do IPI. Porém, no caso do ICMS, muitos Estados, incluindo São Paulo, isentam o veículo do pagamento em caso de morte do beneficiário. Portanto, é importante verificar as regras específicas do seu Estado em relação à herança de um carro PCD.

Quanto à venda do carro PCD, nos casos em que o beneficiário não possui mais deficiência ou não se enquadra nos critérios para obter as isenções de impostos, é possível realizar a venda do veículo. No entanto, é necessário estar ciente de que todas as isenções de impostos deverão ser pagas retroativamente pelo novo proprietário e que o carro deixará de ter os benefícios fiscais.

Uso do carro por terceiros

Muitas pessoas têm dúvidas se é permitido liberar o carro PCD para que outras pessoas, como filhos, possam dirigi-lo. A boa notícia é que o fato do veículo ser PCD não impede que terceiros o conduzam, seja ele adaptado ou não. Portanto, é perfeitamente possível permitir que seu filho dirija o carro PCD, desde que ele atenda aos requisitos legais para condução de veículos. Assim, Filho pode Dirigir Carro PCD!

Restrição de um carro PCD por CPF

É importante ressaltar que o benefício das isenções de impostos é concedido apenas para um veículo por CPF beneficiários. Portanto, se você já possui um carro PCD em seu nome, não será possível adquirir outro com as mesmas vantagens fiscais. Essa restrição também tem reflexo no rodízio municipal de veículos, que, no caso da cidade de São Paulo, não se aplica a carros PCD.

Valor do carro e isenções de impostos

Uma dúvida comum é se é possível adquirir um carro com valor acima de R$ 70 mil e ainda obter as isenções de impostos. A resposta é sim, porém, nesse caso, o comprador PCD terá apenas a isenção do IPI. Para obter o desconto total, incluindo o ICMS, o valor do veículo deve ser inferior a R$ 70 mil. É importante observar que algumas montadas lançam versões exclusivas para se enquadrarem nesse teto.

Titularidade do veículo

O carro PCD deve ser registrado em nome da pessoa com deficiência, independentemente de ela ser ou não a condutora do veículo. A titularidade é um requisito para a obtenção das isenções de impostos. Portanto, é fundamental que o veículo esteja em nome do beneficiário, mesmo que outras pessoas da família o utilizem.

CNH especial e adaptações possíveis

Para obter a isenção de ICMS, é necessário que o beneficiário seja condutor e possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial, que exige que o veículo tenha algum tipo de adaptação. Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, o câmbio automático já é considerado uma adaptação. Além disso, o veículo deve ser zero-quilômetro e fabricado no Brasil ou no Mercosul.

A emissão da CNH especial ocorre após exame realizado em consultório credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso o perito médico avaliado que o interessado se enquadra como PCD, será emitido um documento denominado RENACH (Registro Nacional da CNH) com as informações das restrições.

Renovação da CNH para PCD

No caso de renovação da CNH para PCD, se o beneficiário já possuir a Carteira Nacional de Habilitação comum, basta renová-la no Detran para que o documento tenha as restrições grafadas. Não é necessário frequentar uma autoescola especializada, a menos que seja uma primeira habilitação.

Processo de isenção de impostos

Para solicitar a isenção de IPI, é necessário preencher um formulário digital no site da Receita Federal, após a escolha do veículo. Após preencher o formulário, é preciso seguir todos os trâmites no posto da Receita.

A isenção de IOF só pode ser solicitada por condutores com deficiência e é válida apenas uma vez na vida por CPF. Portanto, se os beneficiários já obtiveram autorização em alguma oportunidade, não terão direito ao abatimento em compra outra.

Já a isenção de ICMS é aplicável somente a veículos zero-quilômetro fabricados no Mercosul, com preço abaixo de R$ 70 mil. Para obter essa autorização, é necessário solicitar a “Carta do Vendedor” na expedição, documento emitido pelo fabricante do veículo que inicia todo o processo, incluindo a apresentação de documentos na Secretaria de Fazenda do Estado.

Em relação à isenção de IPVA, em muitos Estados, os veículos PCD são isentos de tributo anual. No entanto, a solicitação só pode ser feita após a compra e a emissão do documento do veículo.

Conclusão

Permitir que um filho utilize um carro PCD é uma possibilidade, desde que sejam respeitadas as regras condicionais da legislação. É importante conhecer os prazos de revenda, as restrições de uso e as isenções de impostos aplicáveis. Além disso, é fundamental que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com deficiência e que seja cumprido todos os trâmites legais para a obtenção das isenções fiscais. Dessa forma, é possível aproveitar os benefícios de um carro PCD e proporcionar mais mobilidade e independência para o seu filho poder Dirigir um veiculo PCD.

Não perca a oportunidade de adquirir um veículo adaptado às suas necessidades e desfrutar dos benefícios da CNH Especial. Entre em contato com a AZ Isenções e faça uma avaliação gratuita para dar o primeiro passo nesse processo. Sua CNH Especial está mais perto do que você imagina!

Fotos: Pinterest
Fonte: UOL

Veja Também:

 

Confira a lista completa dos nossos serviços, e confira nossas soluções de A à Z.

Descubra o Segredo das Isenções!

Você já imaginou comprar um carro zero quilômetro com descontos especiais?

Com o ebook “O Segredo das Isenções”, você terá acesso a todas as informações necessárias para aproveitar as vantagens legais na compra de veículos PCD.

Este guia abrangente irá orientá-lo sobre os direitos e benefícios disponíveis, permitindo que você economize dinheiro enquanto adquire um carro novo.

Com linguagem clara e acessível, o “O Segredo das Isenções” revela todos os detalhes legais e requisitos específicos para obter isenções fiscais ao comprar um carro PCD.

Não perca a oportunidade de conhecer as estratégias que garantem descontos exclusivos, permitindo que você conquiste seu sonho sem pesar no bolso.

Adquira agora mesmo seu exemplar do ebook “O Segredo das Isenções” e aproveite todos os benefícios das isenções fiscais dentro da legislação vigente.

 

CLIQUE AQUI E COMPRE – E-BOOK – “O SEGREDO DAS ISENÇÕES”