Isenção de IOF para PCD

Isenção de IOF para PCD

ISENÇÃO DE IOF NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA​

São isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Detran do Estado onde residem em caráter permanente, por meio de perícia médica, que deverá especificar o tipo de deficiência física e a necessidade e capacidade do interessado para dirigir veículo adaptado. Assim, o paciente com câncer com algum tipo de deficiência física que só lhe permita dirigir veículo adaptado poderá usufruir desse benefício.

A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas, por falta de previsão legal.

A alienação do veículo adquirido com o benefício tributário só poderá ocorrer após três anos contados da sua aquisição, sob pena de pagamento do imposto mais encargos legais.

Fonte: Sisen

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