Isenção de IPI para PCD

ISENÇÃO DE IPI

Saiba quem tem direto a isenção do IPI – Imposto sobre produtos industrializados.

 

O que é IPI?

isenção de IPI – Imposto sobre produtos industrializados é um direito assegurado às pessoas portadoras de deficiência. A Lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995 garante esse direito na aquisição de veículos 0 KM.

Quem tem direito à isenção de IPI?

– Pode exercer o direito à isenção de IPI a pessoa portadoras de deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista, ainda que tenha menos de 18 anos de idade, diretamente ou por intermédio do seu representante legal, um automóvel, 0 KM com a isenção de IPI.

Como e quando usar a isenção do IPI?

É interessante destacar que o benefício da isenção do imposto poderá ser usado uma vez a cada 3 anos porém, a venda do veículo, poderá ocorrer após 2 anos. Vale lembrar, ainda, que a isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing). Um ponto bastante importante a ser destacado é que apesar da isenção no valor do veículo, o IPI incidirá normalmente sobre acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais de fábrica.

Isenção de IPI: condições para condutor ou não condutor

 

Uma questão interessante é que se o portador de deficiência for o condutor do veículo, será necessário obter a CNH Especial. Mas, se a deficiência impedir a pessoa de conduzir veículo automotor a CNH Especial não será exigida.

Quais são os Pré-Requisitos para conseguir o benefício:

Não possuir débitos fiscais ou qualquer restrição de ordem federal junto à Receita Federal além de possuir alguma deficiência que impeça de dirigir um veículo convencional (no caso do deficiente condutor) ou em casos em que a pessoa com deficiência não tenha condições de dirigir (deficiente não condutor).

Documentos necessários para solicitar a isenção – Deficiente Condutor:

– Número da declaração do imposto de renda atual e do ano anterior;

– Caso não declare imposto de renda número do título de eleitor;

– Cópia simples da CNH Especial;

– Laudo médico emitido por clínica especializada credenciada ao Detran;

Documentos necessários para solicitar a isenção – Deficiente Não Condutor –

Número da declaração do imposto de renda atual e do ano anterior do Representante Legal;

– Caso o Representante Legal não declare imposto de renda número do título de eleitor;

– Documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial)

– Cópia simples da CNH do condutor do veículo;

– Cópia simples do RG / CPF da pessoa com deficiência;

– Cópia da certidão de nascimento da pessoa com deficiência;

– Documento que comprove representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela;

– Laudo médico emitido por clínica especializada credenciada ao SUS;

Onde solicitar o benefício?

O benefício pode ser solicitado através do Sisen – Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF

Informações adicionais:

– O teto para aquisição de veículo com isenção de IPI é de R$ 200 Mil;

– A compra de um novo veículo com isenção pode ocorrer a cada 3 anos;

– A transferência de veículo precisa ser autorizada pela Receita Federal se for realizada antes de 2 anos da compra, ou antes de 3 anos, se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF;

– Se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, você deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal;

– Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora;

Fonte: Receita Federal

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