CARRO PCD Ka SE Plus AT

CARRO PCD Ka SE Plus AT – Isenções

Carros PCD: quem tem direito?

Não é de hoje que os brasileiros possuem o direito de adquirir Carros PCD com isenção de impostos, inclusive IPVA, no mercado brasileiro. Este direito pode ser usufruído há mais de 20 anos por deficientes físicos ou mentais ou ainda portadores de outras doenças que provocam algum tipo de limitação. No entanto, somente a partir de 2013 que o benefício foi estendido a familiares de deficientes que não têm condições de dirigir um CARRO PCD, o que explica o aumento expressivo nas vendas de CARRO PCD em 2018 e nos últimos anos e ainda a estreia de modelos em versões exclusivas para este público. Você já deve saber que para garantir todas as isenções fiscais o comprador deve optar por um Carros PCD l com preço de até R$ 70 mil. Acima desta cifra, o governo cede desconto apenas para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Por este motivo que modelos como CARRO PCD Ka SE Plus AT Isenções, por exemplo, que são desejados por pertencerem a tão aclamada categoria de Carros PCD, ganharam versões mais simples com preço inferior a setenta mil reais. Porém, você tem conhecimento do procedimento necessário para se adquirir um Carros PCD e ainda as doenças e condições que dão direito a este benefício? Confira:

Quem tem direito a comprar um CARRO PCD Ka SE Plus AT – Isenções?

Conforme você pôde notar, somente pessoas com as deficiências ou condições citadas acima conseguem obter o direito de adquirir um Carros PCD no mercado brasileiro. Isso inclui também o representante legal do indivíduo portador de alguma deficiência, o que inclui algum familiar, sendo que neste caso o veículo sai no nome do beneficiário, que poderá indicar até três condutores legais. Porém, nem todos os deficientes físicos e/ou mentais possuem direito à isenção de todos os impostos. Para compra do Carros PCD Confira abaixo: Imposto Carros PCD sobre Produtos Industrializados (IPI): isenção cedida a portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, para condutores e não condutores. Inclui automóveis de passageiros produzidos no Brasil e no Mercosul com motor até 2.0 litros flex e carroceria com no mínimo quatro portas (inclusive a do porta-malas). O Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, para condutores e não condutores. Válida para carros de até R$ 70 mil produzidos no Brasil ou no Mercosul. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para Carros PCD: isenção disponível somente para pessoas com deficiência física. Válida para automóveis de passageiro produzidos no Brasil com motor de até 128 cavalos. IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para Carros PCD: isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo. Ao todo, a isenção pode representar uma economia de até 30% sob o valor total do veículo. Além disso, vale lembrar que possuir alguma das doenças citadas acima não garante necessariamente o benefício cedido pelo governo. Será avaliada a sequela provocada no condutor, como a dificuldade de mobilidade que cause perda grave ou moderada de força dos membros, por exemplo. Ainda como exemplo, no caso de deficiência mental profunda ou severa, a doença precisa ter se manifestado no comprador antes dos 18 anos para que ele garanta a isenção de impostos na compra do carro.