IPVA PCD 2024: Calendário de Pagamento e Regras para Isenção

IPVA PCD 2024

IPVA PCD 2024. O Governo de São Paulo acaba de divulgar o Decreto 68.142, que estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2024, bem como o percentual de desconto para pagamento integral. Essa informação foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 6 de janeiro de 2024.

Calendário de Pagamento e Desconto

No exercício de 2024, os proprietários de veículos usados poderão pagar o IPVA integralmente no mês de janeiro, com um desconto correspondente a 3%. É importante ressaltar que o calendário de pagamento varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme a tabela abaixo:

Número Final da PlacaDia de Vencimento
111 de janeiro
212 de janeiro
315 de janeiro
416 de janeiro
517 de janeiro
618 de janeiro
719 de janeiro
822 de janeiro
923 de janeiro
024 de janeiro

É importante destacar que houve uma redução no desconto para pagamento à vista. Em 2022, o desconto era de 5%, sendo baixado para 3% em 2023 e mantido para o ano de 2024.

Isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência

Uma das grandes expectativas em relação ao IPVA PCD era a definição das regras para a manutenção da isenção no próximo ano. O decreto estabelece que a isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo poderá ser concedida mediante a apresentação do laudo médico que instruiu a concessão da isenção nos exercícios de 2020 ou 2021.

Caso o veículo vinculado ao pedido de isenção nos exercícios de 2020 ou 2021 seja substituído, o interessado deverá apresentar um novo pedido com os documentos necessários. É fundamental ressaltar que a isenção só será mantida se a pessoa não efetuar a troca do veículo. Nesse caso, será necessário realizar um novo pedido de isenção para o novo bem, agendando e realizando uma perícia obrigatória com profissionais homologados pelo IMESC.

Prorrogação da Isenção

O Decreto nº 68.142 também estabelece a possibilidade de prorrogação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo. Essa prorrogação será válida para o único veículo pertencente a essas pessoas, desde que seja utilizado o laudo médico emitido em referências anteriores.

A medida visa beneficiar os contribuintes que possuem o mesmo veículo desde 2019 e que já tinham a isenção do IPVA em 2020 e 2021. Com o novo valor de avaliação de até R$ 120 mil em 2024, o governo convalida a isenção para esses proprietários. No entanto, é importante ressaltar que a isenção será cancelada caso haja a troca do veículo.

Opinião do Secretário da Fazenda e Planejamento

O Secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, justifica o Decreto afirmando que a alteração estabelecida tem como objetivo principal a prorrogação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo. Dessa forma, o laudo médico emitido em referências anteriores poderá ser utilizado para comprovar a isenção nos exercícios de 2022 e seguintes, desde que o veículo seja o mesmo.

Conclusão

O Decreto 68.142 estabelece o calendário de pagamento do IPVA 2024 e as regras para a isenção do imposto para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo. É importante que os contribuintes estejam atentos às datas de vencimento de acordo com o número final da placa do veículo.

Além disso, é fundamental que as pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo estejam cientes das regras para a manutenção da isenção do IPVA. A apresentação do laudo médico emitido em referências anteriores é essencial para garantir a isenção, mas é necessário ficar atento às condições de troca do veículo.

Com essas informações, os contribuintes poderão se planejar adequadamente para o pagamento do IPVA e para a manutenção da isenção, garantindo assim o cumprimento das obrigações fiscais e evitando possíveis penalidades.

Fonte: Diário PCD

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