Carros PcD Tem Novo Teto de ICMS R$ 120 Mil
Carros PcD Tem Novo Teto de ICMS R$ 120 Mil. A isenção do ICMS na compra de veículos para pessoas com deficiência (PcD) é um benefício importante que facilita o acesso à mobilidade para esse público. Recentemente, o CONFAZ aprovou uma nova mudança no teto da isenção do ICMS, o que impacta diretamente as condições para adquirir um veículo 0km. Neste artigo, vamos abordar todos os detalhes dessa alteração, desde a data de vigência até os requisitos para usufruir do benefício. Continue lendo para ficar por dentro das novidades!
O que é o ICMS e como funciona a isenção para PcD?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e serviços. No caso da isenção para PcD, o objetivo é facilitar a aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
Aprovado novo teto para a isenção do ICMS
Conforme divulgado no Diário Oficial da União, o CONFAZ aprovou a alteração do Convênio ICMS nº 38/12, que concede a isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a PcD. Essa mudança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo sido ratificada nacionalmente.
Principais mudanças no Convênio ICMS nº 38/12
O Convênio ICMS nº 38/12 teve alguns dispositivos alterados pela nova medida. Um dos pontos mais relevantes é a isenção parcial do ICMS para veículos cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante seja superior ao valor estabelecido no convênio. Anteriormente, o teto era de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mas agora foi elevado para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Limitação do fracionamento da nota fiscal
Com a nova mudança, é importante ressaltar que fica vedado o fracionamento da nota fiscal. Isso significa que o benefício da isenção parcial do ICMS será aplicado somente para a parcela da operação no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Caso o valor do veículo ultrapasse esse limite, mesmo que o preço sugerido pelo fabricante não ultrapasse os R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a isenção será limitada a essa faixa de valor.
Requisitos para usufruir da isenção do ICMS
Além do valor do veículo, existem outros requisitos que devem ser atendidos para usufruir da isenção do ICMS. É necessário que a pessoa com deficiência apresente laudo médico que comprove a deficiência, de acordo com as especificações estabelecidas pelo CONFAZ. Além disso, é preciso que o veículo seja destinado ao uso exclusivo da pessoa com deficiência ou que seja conduzido por ela.
ANEXO I – Identificação do Fisco
O CONFAZ também apresentou um novo ANEXO I – Identificação do Fisco, que contém o modelo necessário para a identificação do Fisco. Esse documento é fundamental para comprovar a isenção do ICMS na hora da compra do veículo. É importante estar atento às exigências e providenciar todos os documentos necessários para garantir o benefício.
Conclusão
Com as mudanças aprovadas pelo CONFAZ, a isenção do ICMS na compra de veículos para PcD ganha um novo teto de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a limitação da isenção parcial do imposto a uma faixa de valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). É fundamental cumprir os requisitos estabelecidos e providenciar a documentação correta para usufruir desse benefício. Com isso, espera-se facilitar o acesso à mobilidade para as pessoas com deficiência e promover maior inclusão social.
Fonte: Confaz
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