ICMS PCD R$ 120 MIL: O Aumento na Venda de Carros para Pessoas com Deficiência

ICMS PCD R$ 120 MIL

ICMS PCD R$ 120 MIL.A aquisição de carros por pessoas com deficiência (PCD) com isenção de ICMS é um assunto de grande relevância e expectativa na sociedade. No dia 29 de setembro, durante uma reunião ordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), foi discutido o tão esperado aumento no teto para a compra de carros PcD com isenção de ICMS. Atualmente, existem dois valores que restringem essas aquisições: o valor integral, fixado em R$ 70 mil desde 2009, que possibilita a isenção total do ICMS, e o valor proporcional, fixado em R$ 100 mil, que limita o valor do veículo que pode ser adquirido com essa isenção.

No entanto, durante a reunião do Confaz, ficou decidido que o segundo teto, conhecido como “proporcional”, será alterado e passará de R$ 100 mil para R$ 120 mil. A isenção total, porém, permanecerá em R$ 70 mil. Essa decisão é uma ótima notícia para as pessoas com deficiência, pois ampliará as opções de veículos disponíveis para aquisição com isenção de ICMS. No entanto, é importante ressaltar que essa alteração só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com o Convênio 147/23.

Neste artigo, discutiremos os impactos desse aumento no teto para aquisição de carros PcD com isenção de ICMS. Também abordaremos a necessidade de ratificação da decisão pelos governadores dos estados e as possíveis mudanças na legislação relacionada à isenção de IPVA. Além disso, analisaremos os modelos de carros que poderão se enquadrar no novo teto e a questão dos carros elétricos para PcD.

Os Impactos do Aumento no Teto para Aquisição de Carros PcD com Isenção de ICMS PCD R$ 120 MIL

A decisão de aumentar o teto para aquisição de carros PcD com isenção de ICMS de R$ 100 mil para R$ 120 mil traz benefícios significativos para as pessoas com deficiência. Com esse aumento, mais modelos de veículos, incluindo SUVs, hatches e sedans compactos, poderão entrar no limite e ser disponibilizados para aquisição. No entanto, é importante ressaltar que apenas a isenção parcial do ICMS será aplicada ao valor que ultrapassar o teto de R$ 70 mil.

Apesar de ser uma medida positiva, é necessário destacar que a validade do Convênio 147/23 começa somente em 1º de janeiro de 2024. Isso significa que as pessoas com deficiência terão que aguardar mais três meses para que o novo teto entre em vigor. Essa situação pode ser frustrante para aqueles que esperavam ter mais opções de veículos disponíveis imediatamente.

Além disso, a ratificação da decisão pelos governadores dos estados é um processo necessário para que as novas regras sejam aplicadas nas vendas de veículos de cada estado. No entanto, é importante ressaltar que alguns estados, como o Rio de Janeiro, ainda não ratificaram a última alteração de teto, que estabeleceu o valor de R$ 100 mil. Isso significa que as pessoas com deficiência no RJ ainda estão limitadas a adquirir carros PcD até R$ 70 mil com isenção de ICMS. Portanto, mesmo com o aumento do teto para R$ 120 mil, ainda levará um tempo até que os veículos possam ser adquiridos com isenção dentro do novo limite.

A Relação entre a Isenção de ICMS PCD R$ 120 MIL e a Isenção de IPVA

Um dos problemas causados pela validade do Convênio 147/23 a partir de janeiro de 2024 é a questão da isenção de IPVA. Em muitos estados, a isenção de IPVA segue a mesma regra do ICMS, ou seja, tem isenção somente até o valor de R$ 70 mil, enquanto o limite para aquisição de carros PcD é de R$ 100 mil. Isso significa que os beneficiários que desejam obter a isenção de IPVA para o ano de 2024 devem solicitar até o último dia útil de 2023. No entanto, para veículos que ultrapassam o valor de R$ 100 mil, essa solicitação não terá efeito, pois o fato gerador do IPVA ocorre no primeiro dia útil do ano.

Para resolver essa questão, é necessário que os estados alterem a legislação relacionada à isenção de IPVA. Alguns estados já tomaram essa iniciativa, aumentando o teto para solicitar a isenção antes do fim do ano. No entanto, é importante ressaltar que cada estado tem autonomia para definir suas próprias regras e, portanto, é fundamental que existam projetos de lei que determinem que o novo teto seja igual ao valor de R$ 120 mil. Assim, as pessoas com deficiência poderão ter o direito à isenção de IPVA assegurado.

É válido destacar que a isenção de IPVA pode ser aplicada tanto em veículos novos quanto em usados, desde que o veículo esteja dentro do limite determinado pelo estado.

Os Modelos de Carros PcD que se Enquadrarão no Novo Teto

Com o aumento do teto de isenção de ICMS para carros PcD, diversos modelos poderão se enquadrar no novo limite de R$ 120 mil. Com base em uma análise dos preços dos modelos nacionais no início de outubro, verificou-se que 48 modelos com câmbio manual ou automático podem ser adquiridos dentro desse limite. Entre esses modelos, 15 são SUVs, enquanto os demais são hatches e sedans compactos.

No entanto, é importante ressaltar que o número de SUVs com câmbio automático é limitado. Apenas 12 modelos se enquadram nessa categoria, sendo que três deles são versões do Pulse, que tem um porta-malas muito pequeno. Outras opções incluem duas versões do Peugeot 2008, duas do C4 Cactus, o Creta Action e o Tiggo 5X Sport. No entanto, é necessário avaliar se esses modelos realmente atendem às necessidades das pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas, pois alguns deles não permitem o transporte de uma cadeira montada.

Além dos SUVs, diversos hatches e sedans compactos também se enquadram no novo teto. Entre eles, destacam-se versões do Virtus, do Versa e do Chevrolet Spin. É importante destacar que o projeto do Chevrolet Spin é antigo e pode apresentar limitações em relação à motorização e segurança.

Os Carros Elétricos para PcD e a Isenção de Impostos

Com o avanço e a redução de preços dos carros elétricos no país, surge a questão sobre a isenção de impostos para pessoas com deficiência que desejam adquirir esses veículos. Até este ano, uma das barreiras para a isenção era o valor elevado desses modelos, que geralmente ultrapassavam o limite de R$ 200 mil para a isenção de IPI.

Além disso, vale ressaltar que atualmente não há carros elétricos fabricados no Brasil disponíveis para pessoas com deficiência com isenção de impostos. No entanto, é importante mencionar que já existem várias opções de carros elétricos dentro do limite de isenção de IPI. A disponibilização desses veículos para pessoas com deficiência é um assunto complexo que requer uma análise mais aprofundada.

Conclusão

O aumento no teto para aquisição de carros PcD com isenção de ICMS para R$ 120 mil é uma medida positiva que ampliará as opções de veículos disponíveis para as pessoas com deficiência. No entanto, é necessário que essa alteração seja ratificada pelos governadores dos estados para que as novas regras sejam aplicadas. Além disso, é importante que haja uma modificação na legislação relacionada à isenção de IPVA para que os beneficiários possam obter esse benefício de acordo com o novo teto.

É válido ressaltar que o aumento no teto traz benefícios tanto para os modelos de SUVs quanto para os hatches e sedans compactos. No entanto, é necessário avaliar se esses modelos realmente atendem às necessidades das pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas.

Por fim, é importante destacar que a isenção de impostos para carros elétricos ainda é uma questão em aberto e requer uma análise mais detalhada. Apesar das melhorias proporcionadas pelo aumento no teto, é fundamental que sejam feitas novas alterações nas regras para garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência.

Fonte: Confaz

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