Isenção do IPVA

Isenção do IPVA – Saiba Quem é Isento do Pagamento deste Imposto Estadual

O IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva) é um imposto Estadual, referente à propriedade do veículo.

O pagamento é anual, bem como sua eventual isenção.

A isenção do IPVA poderá ocorrer de três formas:

  • Ano do veículo;
  • Por doença acometida ao proprietário; ou, ainda,
  • Em caso de roubo do veículo.

 

Neste artigo trataremos de cada uma das formas de isenção do IPVA.

 

Isenção do IPVA por Ano do Veículo

Inicialmente, a isenção de IPVA do veículo, anualmente, depende estritamente do ano de fabricação do carro, e varia entre 10 e 20 anos.

Todavia, em se tratando de um tributo Estadual, imprescindível analisar a legislação do Estado de domicílio do veículo, já o lapso temporal para isenção do IPVA varia de um Estado a outro.

Neste sentido, será isento do pagamento de IPVA o proprietário do veículo cuja fabricação tenha se dado há:

  • 10 anos: Roraima e Rio Grande do Norte.
  • 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos: Mato Grosso,
  • 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
  • Desconto progressivo: Minas Gerais e Pernambuco.

Assim, adequando-se aos requisitos estabelecidos pelo Estado, a solicitação para a isenção deverá ser feita até o vencimento da primeira cota parcelada, ou cota única, do IPVA.

Entretanto, no caso de veículo 0km., a isenção deverá ser requerida no momento do emplacamento.

Isenção por Doenças

Deu-se após a publicação da Lei n. 10.690/2003, que assegurou aos portadores de deficiência o desconto nos impostos:

  • IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

 

Conheça algumas doenças, deficiências e procedimentos que dão direito à compra de veículo com isenções.

Vale ressaltar que todo comprometimento da capacidade física garante esse direito.
Entretanto, a comprovação, através de relatório médico, é obrigatória.

 

  • Amputação;
    • Artrite reumatoide;
    • Artrodese;
    • Artrose;
    • AVC (Acidente vascular Cerebral);
    • AVE (Acidente vascular Encefálico);
    • Autismo;
    • Câncer de mama pós cirúrgico;
    • Câncer de próstata pós cirúrgico;
    • Cegueira;
    • Cirurgia de Coluna;
    • Cirurgia de Joelho;
    • Cirurgia de Punho;
    • Condromalácia Patelar;
    • Deficiência Mental (Severa ou profunda);
    • Doença Renal Crônico com uso de Fístula;
    • Doenças neurológicas;
    • Dor nas costas;
    • Encurtamento de membros e malformação;
    • Esclerose múltipla;
    • Escoliose acentuada;
    • Espondilite anquilosante;
    • Estomias;
    • Hérnia de Disco;
    • LER (Lesão por esforço repetitivo);
    • Lesão de Ombro;
    • Linfomas;
    • Manguito rotador;
    • Mastectomia (Retirada da mama);
    • Nanismo;
    • Neuropatia diabética;
    • Paralisia muscular;
    • Paraplegia;
    • Parkinson;
    • Poliomielite;
    • Próteses ortopédicas internas e externas;
    • Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
    • Síndrome do túnel do carpo;
    • Tendinite crônica;
    • Tetraparesia;
    • Tetraplegia;

 

Isenção por Roubo do Veículo

Embora esta hipótese de isenção do IPVA seja pouco conhecida há, em diversos Estados, o direito de receber o valor pago ao IPVA, em caso de roubo do veículo.

Para ter o valor do IPVA devolvido em caso de veiculo roubado ou furtado, será necessária a solicitação do cálculo, junto à Secretaria da Fazenda.

Dessa forma, o contribuinte, poderá requerer a devolução proporcional.

A devolução sempre será realizada no ano seguinte ao registro do crime.

 

Fonte: Quatro Rodas