Isenção do IPVA
Isenção do IPVA – Saiba Quem é Isento do Pagamento deste Imposto Estadual
O IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva) é um imposto Estadual, referente à propriedade do veículo.
O pagamento é anual, bem como sua eventual isenção.
A isenção do IPVA poderá ocorrer de três formas:
- Ano do veículo;
- Por doença acometida ao proprietário; ou, ainda,
- Em caso de roubo do veículo.
Neste artigo trataremos de cada uma das formas de isenção do IPVA.
Isenção do IPVA por Ano do Veículo
Inicialmente, a isenção de IPVA do veículo, anualmente, depende estritamente do ano de fabricação do carro, e varia entre 10 e 20 anos.
Todavia, em se tratando de um tributo Estadual, imprescindível analisar a legislação do Estado de domicílio do veículo, já o lapso temporal para isenção do IPVA varia de um Estado a outro.
Neste sentido, será isento do pagamento de IPVA o proprietário do veículo cuja fabricação tenha se dado há:
- 10 anos: Roraima e Rio Grande do Norte.
- 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
- 18 anos: Mato Grosso,
- 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
- Desconto progressivo: Minas Gerais e Pernambuco.
Assim, adequando-se aos requisitos estabelecidos pelo Estado, a solicitação para a isenção deverá ser feita até o vencimento da primeira cota parcelada, ou cota única, do IPVA.
Entretanto, no caso de veículo 0km., a isenção deverá ser requerida no momento do emplacamento.
Isenção por Doenças
Deu-se após a publicação da Lei n. 10.690/2003, que assegurou aos portadores de deficiência o desconto nos impostos:
- IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Conheça algumas doenças, deficiências e procedimentos que dão direito à compra de veículo com isenções.
Vale ressaltar que todo comprometimento da capacidade física garante esse direito.
Entretanto, a comprovação, através de relatório médico, é obrigatória.
- Amputação;
• Artrite reumatoide;
• Artrodese;
• Artrose;
• AVC (Acidente vascular Cerebral);
• AVE (Acidente vascular Encefálico);
• Autismo;
• Câncer de mama pós cirúrgico;
• Câncer de próstata pós cirúrgico;
• Cegueira;
• Cirurgia de Coluna;
• Cirurgia de Joelho;
• Cirurgia de Punho;
• Condromalácia Patelar;
• Deficiência Mental (Severa ou profunda);
• Doença Renal Crônico com uso de Fístula;
• Doenças neurológicas;
• Dor nas costas;
• Encurtamento de membros e malformação;
• Esclerose múltipla;
• Escoliose acentuada;
• Espondilite anquilosante;
• Estomias;
• Hérnia de Disco;
• LER (Lesão por esforço repetitivo);
• Lesão de Ombro;
• Linfomas;
• Manguito rotador;
• Mastectomia (Retirada da mama);
• Nanismo;
• Neuropatia diabética;
• Paralisia muscular;
• Paraplegia;
• Parkinson;
• Poliomielite;
• Próteses ortopédicas internas e externas;
• Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
• Síndrome do túnel do carpo;
• Tendinite crônica;
• Tetraparesia;
• Tetraplegia;
Isenção por Roubo do Veículo
Embora esta hipótese de isenção do IPVA seja pouco conhecida há, em diversos Estados, o direito de receber o valor pago ao IPVA, em caso de roubo do veículo.
Para ter o valor do IPVA devolvido em caso de veiculo roubado ou furtado, será necessária a solicitação do cálculo, junto à Secretaria da Fazenda.
Dessa forma, o contribuinte, poderá requerer a devolução proporcional.
A devolução sempre será realizada no ano seguinte ao registro do crime.
Fonte: Quatro Rodas