Motoristas de aplicativo desconto na compra de carro 0km

Isenções tributárias

Motoristas de aplicativo desconto na compra de carro 0km – Projeto de Lei prevê que profissionais poderão receber isenções tributárias de IPI na compra de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento.

Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber isenções tributárias de IPI na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de relator.

O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam seus concorrentes, os taxistas.

MELHORES CONDIÇÕES PARA O MOTORISTA DE APLICATIVO

A proposta prevê também que os carros possam transitar em vias especiais, destinadas ao táxi, e usar vagas em estacionamentos públicos e privados. O projeto estabelece ainda que, para ter direit

ISONOMIA 

o aos benefícios da lei (isenções), o motorista de aplicativo precisa comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.

Para o autor da matéria, a iniciativa é justa, já que garante os mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres. Ele esclarece que a Lei 13.640, de 2018, criou importante marco regulatório sobre a exploração dos serviços de motoristas de plataforma, com a intenção de coibir o transporte ilegal de passageiros, garantindo maior segurança aos usuários.

Segundo ele, há que se considerar o tempo que os motoristas de aplicativos prestam serviços idênticos aos prestados pelos taxistas, sem obter, entretanto, os mesmos benefícios tributários (isenções) — o que, na opinião do parlamentar, fere a isonomia.

O aplicativo de transporte, continua o autor, vem promovendo uma revolução nas cidades, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, além da geração de emprego e renda para muitas famílias.

“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros, num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”, explica.

Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.

Fonte: Quatro Rodas