PCD: 18 Direitos Garantidos

PCD Direitos Garantidos

PCD: Direitos Garantidos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), trouxe consigo uma série de direitos e benefícios para essa parcela da população. Essa lei abrange diversas áreas, como assistência social, mobilidade urbana, saúde, trabalho, entre outras. É importante ressaltar que, caso algum desses direitos seja negado, a pessoa com deficiência (PCD) tem o direito de apresentar uma queixa no Ministério Público (MP) estadual ou federal, acionar o Conselho Estadual ou Municipal da Pessoa com Deficiência, o setor de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou buscar um advogado e uma delegacia de polícia em caso de discriminação.

Neste artigo, iremos destacar e explicar 18 direitos garantidos às pessoas com deficiência no território nacional, de acordo com a legislação vigente.

1) Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) corresponde ao pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo. Esse benefício é concedido àqueles que demonstrarem que, ao dividir a renda familiar bruta pelo número de moradores, o valor mensal por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.

É importante ressaltar que, no cálculo para a concessão do benefício, é possível incluir o valor mensal gasto pela pessoa com deficiência em alimentação especial, fraldas descartáveis, medicamentos, consultas e tratamentos médicos, desde que haja prescrição médica e o requerente apresente uma declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade atestando que tais itens não são fornecidos.

Para requerer o benefício, é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Além disso, é preciso comprovar a renda familiar e a deficiência por meio de avaliação realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale destacar que o BPC não pode ser concedido a quem já recebe outro benefício previdenciário público ou privado. Além disso, ele é individual e não vitalício. No entanto, a pessoa com deficiência pode ser contratada por uma empresa como aprendiz, em qualquer idade, por até dois anos e continuar recebendo o BPC integralmente.

2) Isenção de Impostos na Compra de Automóveis

As pessoas com deficiência que dirigem automóveis ou possuem um condutor têm direito à isenção de alguns impostos na hora de adquirir um veículo novo no valor de até R$ 200 mil. Esses impostos são: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A isenção do IPI pode ser exercida apenas uma vez a cada três anos, sem limite de número de aquisições. Já o IOF só pode ser solicitado uma vez. Para obter essas isenções, é necessário apresentar um laudo médico. No caso da isenção do IPI, o veículo deve ser comprado no nome da pessoa com deficiência, e o laudo médico deve ser relativo a ela.

É importante mencionar que a Lei nº 14.287/2021, regulamentada pelo Decreto 11.063/2022, ampliou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026. Além disso, o rol de deficiências que autorizam a isenção foi ampliado, incluindo a deficiência visual e auditiva. Os demais impostos são estaduais e dependem da legislação de cada estado.

3) Isenções no Imposto de Renda

Pessoas com doenças graves podem ser isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A lei nº 7.713/88 define como doenças graves algumas situações que incluem pessoas com deficiência, como alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

De acordo com a Receita Federal, é necessário procurar o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para obter um laudo pericial que comprove a deficiência.

4) Reserva de Vagas em Concursos Públicos

O Decreto 9508/18 estabelece a reserva de, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Além disso, as PCDs têm direito a tratamento diferenciado nas seleções, para competir em condições justas, podendo solicitar os instrumentos necessários no momento da inscrição.

5) Reserva de Vagas de Emprego na Iniciativa Privada

A Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) determina que empresas com 100 a 200 empregados devem reservar 2% das vagas para PCDs, enquanto aquelas com mais de mil empregados devem reservar 5%. Os processos seletivos devem oferecer tratamento diferenciado para garantir igualdade e justiça na competição. Além disso, não há limite de idade para que uma pessoa com deficiência participe do programa “Jovem Aprendiz”.

6) Reserva de Vagas de Estacionamento

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Capítulo X, artigo 47) estabelece a reserva de 2% das vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas com deficiência de mobilidade. Essas vagas devem estar próximas aos acessos principais. Para estacionar nessas vagas, o veículo precisa de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura, dependendo do município e do estado.

É importante lembrar que estacionar o veículo em vagas reservadas à pessoa com deficiência sem a devida credencial é uma infração gravíssima, passível de punição com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e remoção do veículo.

7) Meia-entrada

A Lei 12.933/2013 estabelece que pessoas com deficiência que recebem o BPC ou aposentadoria pelo INSS têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Para usufruir desse direito, basta apresentar o cartão do BPC ou um documento do INSS que comprove a aposentadoria, juntamente com um documento com foto emitido por órgão público.

Acompanhantes também podem ter acesso ao benefício. No entanto, é importante ressaltar que estabelecimentos privados podem exigir outras condições, que devem ser verificadas antecipadamente pela pessoa com deficiência antes da compra.

8) Isenção de IPI em Produtos que Facilitam a Comunicação da PCD

O Decreto 7.614/2011 zerou as alíquotas do IPI sobre produtos que melhoram a comunicação das pessoas com deficiência. Essa lista inclui calculadora equipada com sintetizador de voz, teclado com colmeia, indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador, acionador de pressão, linha braille, duplicador braille, scanner equipado com sintetizador de voz e lupa eletrônica.

9) Desconto na Compra de Passagens Aéreas para Acompanhantes de PCDs

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), caso a pessoa com deficiência necessite de acompanhante em voo, as companhias aéreas devem oferecer um desconto de até 80% na passagem desse acompanhante, assim como no valor do excesso de bagagem relacionado ao transporte de equipamentos indispensáveis.

10) Passe Livre

A Lei Federal nº 8.899/1994, conhecida como Lei do Passe Livre, estabelece que pessoas com deficiência de baixa renda podem solicitar a credencial do passe livre para o transporte interestadual, seja de ônibus, barco ou trem. Além disso, em alguns municípios, pessoas cadastradas nas prefeituras não pagam tarifa de transporte público local.

11) Desconto na Conta de Luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438/2002, garante descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da renda familiar. Para ter direito a esse benefício, famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam pessoa com deficiência cujo tratamento requeira aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, podem solicitar o benefício junto à distribuidora de energia da região. Quem recebe o BPC será incluído automaticamente na TSEE.

12) Assentos Especiais e Acessibilidade em Transportes Públicos

A Lei nº 10.048/2000, conhecida como Lei de Atendimento Prioritário, já determinava que empresas públicas de transporte e concessionárias reservassem assentos exclusivos para PCDs. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçou esse direito, estipulando que não apenas os veículos, mas também as estações devem ser acessíveis para PCDs.

13) Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada a contribuintes do INSS que perderam a capacidade para o trabalho e que não podem ser reabilitados em outra profissão. Para ter direito a esse benefício, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição, sendo dispensado o período de carência em casos de acidente.

A cada dois anos, é necessário passar por uma perícia médica para renovar o benefício. Segurados com mais de 60 anos e aqueles com mais de 55 anos e com mais de 15 anos em benefício por incapacidade estão isentos dessa obrigação.

Não têm direito ao benefício aqueles que se tornarem contribuintes da Previdência Social já com uma doença ou lesão que geraria a aposentadoria por invalidez. Caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para seus cuidados e atividades diárias, é possível solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.

14) Condições Especiais para se Aposentar

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013 e o Decreto nº 8.145/2013, homens com deficiência devem ter idade mínima de 60 anos e mulheres com deficiência devem ter idade mínima de 55 anos, desde que tenham trabalhado pelo menos 180 meses na condição de PCD. Também é possível se aposentar com um tempo de contribuição menor, dependendo da intensidade da deficiência do requerente.

15) Permanência com Cão-guia em Locais Públicos e Privados

O Estatuto da Pessoa com Deficiência complementou a lei nº 11.126/2005 e assegura ao deficiente visual acompanhado de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

16) Atendimento Prioritário

Além do que já é previsto na Lei n. 10.048/00, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito ao atendimento prioritário a PCDs em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos, assim como em veículos de transporte coletivo.

17) FGTS para Comprar Órteses e Próteses

O decreto nº 9.345/18 garantiu o direito às PCDs de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podem acessar esse benefício trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial.

18) Prioridade de Restituição no Imposto de Renda

Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade na liberação da restituição do Imposto de Renda. Além disso, é garantida uma prioridade especial aos maiores de 80 anos, portadores de deficiência física ou mental, portadores de doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para ter prioridade, os contribuintes devem assinalar sua condição no campo próprio da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A restituição é realizada por ordem cronológica de entrega das declarações.

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em outras legislações, fica claro que o Brasil oferece uma série de direitos e benefícios para as pessoas com deficiência. Essas leis visam garantir a inclusão e o respeito aos direitos básicos dessas pessoas em diferentes áreas da vida. É fundamental que todos tenham conhecimento desses direitos e que as autoridades e a sociedade como um todo atuem para sua efetivação.

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Fonte:   Instituto Claro

 

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