IPVA PCD 2024: Calendário de Pagamento e Regras para Isenção
IPVA PCD 2024. O Governo de São Paulo acaba de divulgar o Decreto 68.142, que estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2024, bem como o percentual de desconto para pagamento integral. Essa informação foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 6 de janeiro de 2024.
Calendário de Pagamento e Desconto
No exercício de 2024, os proprietários de veículos usados poderão pagar o IPVA integralmente no mês de janeiro, com um desconto correspondente a 3%. É importante ressaltar que o calendário de pagamento varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme a tabela abaixo:
Número Final da Placa | Dia de Vencimento |
---|---|
1 | 11 de janeiro |
2 | 12 de janeiro |
3 | 15 de janeiro |
4 | 16 de janeiro |
5 | 17 de janeiro |
6 | 18 de janeiro |
7 | 19 de janeiro |
8 | 22 de janeiro |
9 | 23 de janeiro |
0 | 24 de janeiro |
É importante destacar que houve uma redução no desconto para pagamento à vista. Em 2022, o desconto era de 5%, sendo baixado para 3% em 2023 e mantido para o ano de 2024.
Isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência
Uma das grandes expectativas em relação ao IPVA PCD era a definição das regras para a manutenção da isenção no próximo ano. O decreto estabelece que a isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo poderá ser concedida mediante a apresentação do laudo médico que instruiu a concessão da isenção nos exercícios de 2020 ou 2021.
Caso o veículo vinculado ao pedido de isenção nos exercícios de 2020 ou 2021 seja substituído, o interessado deverá apresentar um novo pedido com os documentos necessários. É fundamental ressaltar que a isenção só será mantida se a pessoa não efetuar a troca do veículo. Nesse caso, será necessário realizar um novo pedido de isenção para o novo bem, agendando e realizando uma perícia obrigatória com profissionais homologados pelo IMESC.
Prorrogação da Isenção
O Decreto nº 68.142 também estabelece a possibilidade de prorrogação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo. Essa prorrogação será válida para o único veículo pertencente a essas pessoas, desde que seja utilizado o laudo médico emitido em referências anteriores.
A medida visa beneficiar os contribuintes que possuem o mesmo veículo desde 2019 e que já tinham a isenção do IPVA em 2020 e 2021. Com o novo valor de avaliação de até R$ 120 mil em 2024, o governo convalida a isenção para esses proprietários. No entanto, é importante ressaltar que a isenção será cancelada caso haja a troca do veículo.
Opinião do Secretário da Fazenda e Planejamento
O Secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, justifica o Decreto afirmando que a alteração estabelecida tem como objetivo principal a prorrogação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo. Dessa forma, o laudo médico emitido em referências anteriores poderá ser utilizado para comprovar a isenção nos exercícios de 2022 e seguintes, desde que o veículo seja o mesmo.
Conclusão
O Decreto 68.142 estabelece o calendário de pagamento do IPVA 2024 e as regras para a isenção do imposto para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo. É importante que os contribuintes estejam atentos às datas de vencimento de acordo com o número final da placa do veículo.
Além disso, é fundamental que as pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo estejam cientes das regras para a manutenção da isenção do IPVA. A apresentação do laudo médico emitido em referências anteriores é essencial para garantir a isenção, mas é necessário ficar atento às condições de troca do veículo.
Com essas informações, os contribuintes poderão se planejar adequadamente para o pagamento do IPVA e para a manutenção da isenção, garantindo assim o cumprimento das obrigações fiscais e evitando possíveis penalidades.
Fonte: Diário PCD
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