Carros PCD: Quem tem direito às isenções?

Carros PCD: Quem tem direito às isenções?

Carros PCD: Quem tem direito às isenções?

Carros PCD: Quem tem direito às isenções?

Carros PCD –  Se você é uma pessoa com deficiência (PcD) ou possui alguma doença crônica que afeta a mobilidade, saiba que você pode ter direito a uma série de benefícios na compra de um carro 0 km. Muitos desconhecem essa possibilidade, mas é garantida por lei a isenção de impostos para esse público específico. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse direito e o processo para requisitar as isenções. Confira todas as informações necessárias para aproveitar esse benefício e facilitar a aquisição de um veículo adaptado às suas necessidades.

 

Isenção para PcD: Uma vantagem pouco conhecida

A isenção de impostos na compra de carros novos é uma vantagem pouco conhecida, mas de grande importância para as pessoas com deficiência e algumas doenças crônicas. Essa possibilidade de economia pode fazer toda a diferença na vida dessas pessoas, proporcionando maior autonomia, mobilidade e qualidade de vida.

Portanto, é essencial que a informação sobre a isenção para PcD seja amplamente divulgada, para que mais pessoas possam usufruir desse benefício garantido por lei. Além disso, é importante que os órgãos responsáveis pelo processo de concessão das isenções adotem medidas para simplificar e agilizar os procedimentos, facilitando o acesso a esse direito tão importante. Afinal, a inclusão começa pelo conhecimento e acesso às oportunidades que podem fazer a diferença na vida das pessoas com deficiência.

Saiba quem tem direito às isenções?

O Brasil possui uma população significativa de pessoas com deficiência e doenças crônicas, alcançando cerca de 46 milhões de indivíduos, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2010. No entanto, muitos desconhecem que esse público tem direito a benefícios fiscais na compra de carros novos. A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante esse direito até 31 de dezembro de 2026.

Quais impostos podem ser dispensados?

A isenção para PcD abrange a dispensa de alguns impostos que incidem sobre a aquisição de veículos. Esses encargos incluem o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

Isenções variam de acordo com o valor do carro

Carros PCD – As isenções variam de acordo com o valor do veículo a ser adquirido. De acordo com a legislação vigente, apenas carros com valor até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul, são passíveis da isenção total de IPI, IOF e ICMS.

Carros com valor até R$ 200 mil podem ter isenção de IPI ou IOF, enquanto aqueles com valor até R$ 100 mil têm isenção parcial de ICMS, pagando o imposto somente sobre a diferença entre R$ 70 mil e o valor do carro.

É importante ressaltar que a isenção de IOF é exclusiva para pessoas com deficiência física, enquanto as demais isenções foram estendidas, em 2013, a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.

Solicite as isenções agora!

Para requisitar as isenções, é necessário seguir um processo que pode ser complexo, mas que garante que apenas as pessoas que realmente se enquadrem nos critérios se beneficiem desse direito. O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a deficiência ou a doença crônica que comprometa a mobilidade. Esse documento deve ser emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou habilitados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Além do laudo médico, outros documentos como RG, CPF, CNH e comprovante de residência são necessários para solicitar as isenções para PcD. Se o solicitante não for o motorista, também é exigida a declaração de identificação do condutor, emitida pela Receita Federal.

Quando o carro escolhido for fabricado no Estado de São Paulo, o processo da isenção para PcD se torna mais complexo, exigindo a solicitação da dispensa tanto no estado quanto na unidade federativa do motorista.

Documentação necessária para as isenções

Para a isenção de IPI e IOF, são exigidos os seguintes documentos:

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR) em cópia simples;
  • Documento que comprove regularidade de contribuição à previdência (INSS);
  • Curatela (caso o veículo seja retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Já para a isenção de ICMS, os documentos necessários são:

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor fornecida pela concessionária;
  • Última declaração de IR em cópia simples;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira.

Para a isenção de IPVA, os documentos exigidos são:

  • Requerimentos de isenção de IPVA;
  • Laudo médico;
  • Cópia do certificado de propriedade e licenciamento do veículo (em nome da PcD);
  • Nota fiscal da compra do carro;
  • Declaração de que o veículo será o único com isenção de IPVA.

Validade dos certificados para isenção de IPI e ICMS

Os certificados para isenção de IPI e ICMS têm validade determinada. A isenção de IPI tem validade de 270 dias, contados a partir da data de emissão, e deve ser apresentada para a fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento. Já a isenção de ICMS tem validade menor, sendo de 180 dias. Também é necessário entregá-la na concessionária com pelo menos 40 dias antes do seu vencimento.

Prazo para venda do carro com isenção

A portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) publicada em julho de 2018 alterou o prazo para a isenção de ICMS na revenda do carro comprado com benefícios para PcD. Agora, o proprietário precisa aguardar quatro anos para revender o veículo. Em caso de venda antes desse prazo, todos os impostos dispensados devem ser pagos, acrescidos de atualização monetária e acréscimos legais.

Carro com isenção para PcD vendido para o público

O carro adquirido com benefícios para PcD pode ser vendido para outra pessoa com deficiência sem a necessidade de devolução tributária. Nesse caso, a contagem do tempo continuará a partir da data de compra, e o veículo só poderá ser revendido para motoristas sem direito à isenção de ICMS após o cumprimento do prazo de quatro anos.

Venda do carro com isenção para PcD

Aqueles que compraram um carro com desconto antes da portaria que alterou o prazo de isenção do ICMS para quatro anos ainda podem vendê-lo seguindo o intervalo anterior de dois anos. O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, em 26 de julho de 2018. Portanto, quem adquiriu o veículo antes dessa data tem a possibilidade de revendê-lo após cumprir o prazo de dois anos sem a necessidade de devolver os impostos dispensados.

 Autorização para transferir carro com isenção

Ao transferir o carro com isenção para um novo comprador, é importante verificar se ele atende aos requisitos para obter o mesmo benefício. Caso o novo proprietário não preencha os critérios necessários, o PcD que está realizando a transferência deverá pagar os impostos que foram dispensados na compra do veículo. O cálculo é feito com acréscimos legais e considera a data de emissão da nota fiscal.

Se a transferência for realizada com a devida autorização da Receita Federal, o PcD pagará apenas juros de mora. Entretanto, caso a transferência seja realizada sem a autorização, mas antes do procedimento fiscal, será necessário pagar também uma multa de mora.

Preenchendo o DARF para pagar o IPI

Para pagar o IPI que deixou de ser pago devido à isenção, o PcD precisa preencher corretamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Eis as informações a serem preenchidas:

  • Código de Receita: 0676 (IPI – Automóveis)
  • Período de Apuração (PA): mês e ano da saída do veículo
  • Data da emissão da nota fiscal
  • Vencimento: dia 25 do mês seguinte ou anterior, se o dia 25 não for dia útil
  • Valor Principal: imposto que deixou de ser pago, constando na nota fiscal
  • Dados Adicionais ou Informações complementares da nota fiscal

Lembre-se de que a autorização para a transferência do veículo com isenção será emitida por um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

PcD e o rodízio de carros em São Paulo

Uma ótima notícia para as PcD que residem na capital paulista: elas podem trafegar de carro todos os dias, mesmo que a placa do veículo não esteja contemplada no rodízio municipal. Para ter direito a esse benefício, basta fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) através dos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou pelo site da CET.

Carro com versão PcD

As fabricantes têm se adaptado ao crescente mercado de PcD e oferecem versões direcionadas ao público com isenção. Alguns modelos são vendidos em versões “peladas”, ou seja, com menos equipamentos e acessórios, para se encaixar ao valor estipulado pela lei que garante a isenção de impostos. Essa é uma estratégia para tornar os veículos mais acessíveis aos consumidores que possuem direito a esse benefício.

Doenças e deficiências que garantem a isenção para PcD

Como mencionado anteriormente, algumas doenças e deficiências crônicas que comprometam a mobilidade garantem o direito à isenção na compra de carros para PcD. Dentre as condições elegíveis, destacam-se:

  • Alguns tipos de câncer
  • Amputações
  • Artrite
  • Artrodese (com sequelas)
  • Artrose
  • Autismo
  • AVC (Acidente Vascular Encefálico)
  • Bursite e Tendinite graves
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Deficiência Mental (severa ou profunda)
  • Deficiência Visual
  • Deformidades congênitas ou adquiridas
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Doença renal, do fígado ou do coração
  • Doenças Degenerativas
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Hanseníase
  • Hérnia de Disco
  • LER (lesão por esforço repetitivo)
  • Lesões com sequelas físicas
  • Linfomas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neoplasia maligna
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia Cerebral
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Paraplegia
  • Poliomielite
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantomia
  • Renal Crônico com uso de fístula
  • Reumatoide
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Tuberculose ativa

Consulte os Órgãos competentes para outras doenças crônicas

Para pessoas que possuam outras doenças crônicas ou condições não listadas acima, é aconselhável consultar para verificar se garantem a isenção na compra de carros para PcD.

Seguro de carro para PcD

Uma dúvida comum é se há diferenças nos produtos de seguro para carros PcD. A resposta é não. Os seguros para veículos destinados a pessoas com deficiência não possuem diferenciação em relação aos seguros de carros convencionais. Portanto, os seguros para PcD oferecem a mesma cobertura e serviços disponíveis para qualquer outro motorista.

Conclusão

Neste artigo, embora abordamos o tema das isenções para PcD na compra de carros novos.
Em resumo, a isenção para PcD é um direito assegurado por lei e pode garantir a dispensa de até 25% do valor do carro escolhido. Para obter esse benefício, é necessário seguir um processo que envolve a apresentação de documentos que comprovem a deficiência ou doença crônica. Os certificados para isenção de IPI e ICMS têm validade determinada, e é importante cumprir os prazos para evitar problemas futuros.

Se você se enquadra nos critérios para a isenção para PcD, não perca tempo e aproveite esse benefício para adquirir um carro novo que atenda às suas necessidades. Consulte os órgãos responsáveis para saber mais detalhes sobre o processo de solicitação das isenções.

Veja dúvidas frequentes sobre as isenções para PcD

  1. Posso adquirir um carro com a isenção para PcD se tiver uma doença não mencionada na lista?
    Sim, existem outras doenças crônicas que também podem garantir o direito às isenções. É importante consultar o Detran para confirmar se a sua condição se enquadra nos critérios.
  2. A isenção de ICMS é válida em todo o Brasil?
    Sim, a isenção de ICMS é um benefício válido em todos os estados brasileiros.
  3. É possível solicitar as isenções antes de comprar o carro?
    Não só é possível como é recomendável que o processo de solicitação das isenções seja realizado antes da compra do veículo, para que o PcD tenha conhecimento antecipado sobre quais impostos serão dispensados e possa considerar esses benefícios ao escolher o carro que melhor se adapte às suas necessidades.
  4. É obrigatório comprar um carro novo para ter direito às isenções? Sim, a isenção é válida somente para a compra de carros novos.
  5. Existem benefícios adicionais para pessoas com deficiência na compra de um carro? Sim, algumas montadoras oferecem descontos especiais em suas versões adaptadas para PcD.

Fonte: Autopapo

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