Cobrança do IPVA é cancelada no estado de SP para PCD

Cobrança do IPVA é cancelada no estado de SP de 228 mil veículos de motoristas com deficiência. Os donos dos carros que já eram isentos em 2020 e 2021 continuam sem a obrigação de pagar o tributo. Quem pagou as parcelas IPVA no início do ano pode pegar o dinheiro de volta sem precisar solicitar.

Cobrança do IPVA. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira (20) que retirou a cobrança do IPVA de 228.337 veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCD).

Os donos dos carros que já eram isentos em 2020 e 2021 continuam sem a obrigação de pagar o tributo desde que não tenha feito a transferência do veículo. A Cobrança do IPVA para esse grupo, que estava suspensa até 31 de julho deste ano, foi cancelada em definitivo.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, quem pagou as parcelas IPVA no início do ano, antes da suspensão, pode pegar o dinheiro de volta sem precisar solicitar. Cobrança do IPVA é cancelada no estado de SP de 228 mil veículos de motoristas PCD.

Valores disponíveis no Banco do Brasil

Os valores estão disponíveis no Banco do Brasil desde o dia 31 de agosto e ficarão por dois anos, bastando apresentar o documento de identidade original do proprietário com foto e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para sacar.

Ainda conforme a Fazenda, 27.793 proprietários terão que pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo. O valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção.

A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita em na página do IPVA da Sefaz-SP. Se houver saldo a pagar, ele poderá ser quitado sem multa ou juros até o dia 30 de novembro na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas, bastando apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Cobrança do IPVA – Pedidos de isenção

Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano de 2022 por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários.

A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.

Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano de 2022 por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários.

A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.

Fonte: G1

 

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