ISENÇÃO DE IPI ANTES DOS 3 ANOS
ISENÇÃO DE IPI ANTES DOS 3 ANOS – Pessoas com deficiência poderão ter nova isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carro, em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior. É o que estabelece o PL (Projeto de Lei) 1.238/2019, aprovado na 3ª feira (24.mai.2022) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) no Senado. Foram 12 votos a 3.
Como o texto é terminativo, vai direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI:
- taxistas e cooperativas de táxi;
- pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda;
- pessoas com transtorno do espectro autista.
A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada 2 anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada 3 anos para pessoas com deficiência.
Os taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o veículo seja furtado, roubado ou tenha perda total em acidente, os profissionais podem comprar outro com o benefício fiscal, mesmo antes de terminar o período de 2 anos. O texto aprovado na CAE quer estender essa exceção para as pessoas com deficiência.
Segundo a autora do PL, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto “pretende suprir a ausência da previsão legal com relação à pessoa com deficiência”.
Fonte: Poder 360
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