Isenção do Rodízio 2024 SP: Quem tem direito?

Isenção do Rodízio 2024 SP

Isenção do Rodízio 2024 SP. O rodízio de veículos é uma medida adotada em São Paulo para controlar o trânsito e a qualidade do ar na cidade. Essa medida consiste em restringir a circulação de veículos em determinados dias e horários, de acordo com o final da placa de cada veículo. No entanto, existem algumas categorias de veículos que estão isentas do rodízio.

Quem tem direito à isenção do rodízio SP?

Existem várias categorias de veículos que têm direito à isenção do rodízio em São Paulo. São elas:

  1. Veículos conduzidos por pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte;
  2. Veículos conduzidos por pessoas que transportam pessoas com deficiência mental, intelectual e visual;
  3. Veículos conduzidos por pessoas portadoras de doenças crônicas que comprometam a mobilidade, ou por quem as transporte;
  4. Veículos conduzidos por pessoas que realizam tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem as transporte;
  5. Veículos conduzidos por pessoas com deficiência auditiva, ou por quem as transporte.

É importante ressaltar que, mesmo que o veículo esteja isento do rodízio, é necessário seguir todas as outras regras de trânsito e manter a documentação do veículo em dia.

Como solicitar a isenção do rodízio SP?

Para solicitar a isenção do rodízio em São Paulo, é necessário acessar o Portal SP 156 e apresentar os seguintes documentos:

Pessoa Física

  • Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro documento oficial);
  • Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, é necessário apresentar a cópia do CPF;
  • Se o requerente for legalmente habilitado, é necessário apresentar a cópia simples da CNH;
  • Atestado médico original ou cópia autenticada emitido no período máximo de três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade, limitações ou do tratamento continuado debilitante de doença grave, e também o CID (Código Internacional de Doenças);
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • Em caso de deficiência intelectual ou de representação legal, é necessário anexar a cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro documento oficial) e do documento que comprove essa representação legal do requerente, como procuração, tutela ou curatela;
  • Comprovante da necessidade ou justo motivo caso o veículo não seja licenciado na capital ou nos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo, quando não se tratar de tratamento médico continuado de doença grave.

Pessoa Jurídica de Direito Público ou Entidade Assistencial sem fins lucrativos

Para solicitar a isenção do rodízio, as pessoas jurídicas de direito público ou entidades assistenciais sem fins lucrativos que abrigam temporária ou permanentemente pessoas com deficiência ou em tratamento debilitante de doença grave devem acessar o Portal SP 156 e apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia simples do CNPJ;
  • Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do representante com poderes de administração;
  • Cópia simples do instrumento comprobatório da representação;
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto;
  • Fotografia do veículo;
  • Contrato e/ou declaração de prestação de serviço contendo a relação de veículos, se for o caso;
  • Cópia simples do contrato de locação do veículo, se for o caso;
  • Declaração original assinada pelo responsável pelo órgão ou entidade que comprove a utilização do veículo na prestação do serviço;
  • Inscrição no Conselho de Assistência Social, se for o caso.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) pelo e-mail [email protected].

Quanto tempo dura a isenção do rodízio para PCD?

De acordo com a legislação municipal de São Paulo, os cadastros para isenção do rodízio têm validade máxima de dois anos. No caso de pacientes em tratamento médico incapacitante para doença grave, o prazo de validade será especificado no atestado, que não poderá ser inferior a seis meses nem superior a um ano. Após o término do prazo de validade, os cadastros podem ser renovados em conjunto com o DSV, mediante a apresentação da documentação necessária. Vale ressaltar que não é necessário enviar uma nova receita médica em caso de deficiência permanente.

Conclusão

A isenção do rodízio em São Paulo é um direito garantido a diversas categorias de veículos, como pessoas com deficiência, pessoas que transportam pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas e pessoas em tratamento médico continuado debilitante de doença grave. Para solicitar a isenção, é necessário apresentar a documentação exigida no Portal SP 156. É importante lembrar que, mesmo com a isenção do rodízio, é necessário cumprir todas as outras regras de trânsito e manter a documentação do veículo em dia.

Fonte: Prefeitura de SP

 

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