Isenção para PcD: Vantagens e Descontos na compra de carros para pessoas com deficiência

Isenção PCD

Carro PCD

Isenção para PcD: Vantagens e Descontos. No Brasil, existem milhões de pessoas com deficiência (PcD) que enfrentam desafios diários relacionados à mobilidade. No entanto, muitas delas não sabem que têm direito a requerer a isenção de impostos na compra de um carro novo. A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante esse direito às PcD, e é válido até 31 de dezembro de 2026. Neste artigo, vamos explorar as limitações e o processo para obter as isenções de ICMS, IPI e IOF, bem como os documentos necessários para solicitar esses benefícios. Além disso, discutiremos as doenças e deficiências que dão direito à isenção, as regras para venda de carros com isenção e outras informações relevantes para quem busca obter descontos na compra de um veículo.

Limitações das isenções de ICMS, IPI e IOF

De acordo com a legislação vigente, apenas veículos com valor de até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul, são passíveis de isenção de IPI, IOF e ICMS. Veículos com valor de até R$ 200 mil podem obter isenção de IPI ou IOF, enquanto aqueles com valor de até R$ 100 mil têm isenção parcial de ICMS, pagando o imposto entre R$ 70 mil e o valor total do carro. É importante ressaltar que a isenção do IOF é exclusiva para pessoas com deficiência física, enquanto as outras renúncias fiscais foram estendidas, em 2013, a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.

Como e onde requisitar as isenções para PcD

As isenções de IPI e IOF devem ser solicitadas na Secretaria da Receita Federal, enquanto as isenções de ICMS e IPVA são expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, em âmbito estadual. Desde que a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769 foi publicada no Diário Oficial da União, o processo de solicitação das isenções de IPI e IOF é realizado pelo site da Receita Federal. As requisições são feitas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), acessado por meio de certificado digital ou código de acesso. Essa mudança permitiu que a análise e o deferimento das solicitações fossem concluídos em um prazo de aproximadamente 72 horas.

O processo para obter a dispensa dos impostos é custoso. O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a deficiência, emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse documento é imprescindível para solicitar todas as isenções. Além disso, é necessário apresentar outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência. Caso o solicitante não seja o motorista, também é necessário apresentar uma declaração de identificação do condutor, emitida pela Receita Federal. É importante ressaltar que, quando o modelo escolhido é fabricado no Estado de São Paulo, o processo de isenção para PcD se torna mais complexo, exigindo a solicitação da dispensa tanto no estado quanto na unidade federativa do motorista.

Documentos necessários para isenção de IPI e IOF

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que comprove regularidade de contribuição à previdência (INSS);
  • Curatela (se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Documentos necessários para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor fornecida pela concessionária;
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Isenção de IPVA.

Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA

  • Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
  • Laudo médico (uma cópia autenticada);
  • Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
  • Declaração de que possuirá apenas um veículo com isenção de IPVA.

Em caso de dúvidas, consulte a legislação do IPI (Instrução Normativa nº 1769, de 18 de dezembro de 2017) e do ICMS (Convênio 38/12).

Validade dos certificados para isenção de IPI e ICMS para PcD

Os certificados de isenção têm data de validade. A dispensa do IPI tem validade de 270 dias, contados a partir da data de emissão, e deve ser apresentada para a fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento. O ICMS tem validade menor, sendo de 180 dias. É necessário entregar o documento na concessionária 40 dias antes do seu vencimento.

Prazo para venda de carro PcD

Em julho de 2018, uma nova portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou o prazo de isenção do ICMS para PcD. Desde então, o proprietário de um carro comprado com as isenções para PcD precisa esperar quatro anos para revendê-lo. No caso de venda antes desse prazo, todos os impostos dispensados devem ser pagos com atualização monetária e acréscimo legais.

Carro com isenção para PcD vendido para o público

Um automóvel adquirido com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade de devolução tributária. A contagem do tempo prossegue, ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS depois de cumprir o prazo de quatro anos. É importante destacar que o Convênio ICMS 50/18, que alterou o prazo de dois para quatro anos, aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, em 26 de julho de 2018.

Autorização para transferir carro com isenção

Caso o novo comprador não cumpra os requisitos para obter a isenção, o proprietário com deficiência deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora serão aplicados. Caso seja realizada sem autorização, mas antes do procedimento fiscal, será necessário pagar também multa de mora.

A autorização para a transferência do veículo com isenção será emitida por um Auditor-Fiscal da Receita Federal.

PcD e rodízio de carros em São Paulo

Pessoas com deficiência podem trafegar de carro todos os dias pela capital paulista, mesmo que a placa não esteja contemplada no rodízio municipal. Para ter direito a esse benefício, basta fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou pelo site da CET.

Carro com versão PcD

Para atender ao mercado crescente, as fabricantes têm se adaptado à isenção para PcD. Muitas versões são direcionadas ao público, e alguns modelos são vendidos “pelados” para se encaixar ao valor estipulado pela lei.

Doenças e deficiências que dão direito à isenção para PcD

Diversas doenças e deficiências podem garantir a isenção de impostos na compra de um carro para PcD. Alguns exemplos são: câncer, amputações, artrite, artrodese com sequelas, artrose, autismo, AVC, AVE (Acidente Vascular Encefálico), bursite e tendinite graves, cegueira, contaminação por radiação, deficiência mental severa ou profunda, deficiência visual, deformidades congênitas ou adquiridas, doença de Paget em estágios avançados, doença de Parkinson, doença renal, do fígado ou do coração, doenças degenerativas, doenças neurológicas, encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, hanseníase, hérnia de disco, lesões com sequelas físicas, linfomas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neoplasia maligna, neuropatias diabéticas, paralisia cerebral, paralisia irreversível e incapacitante, paraplegia, poliomielite, ponte de safena com sequelas ou limitações, problemas graves na coluna, próteses internas e externas, quadrantomia, doença renal crônica com uso de fístula, reumatoide, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia e tuberculose ativa. Para informações sobre outras doenças crônicas, é necessário consultar o Detran.

Seguro de carro para PcD

Não existem políticas específicas nos seguros privados para PcD, de acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg). Os seguros são oferecidos da mesma forma, com regras específicas apenas para os valores indenizados, devido à isenção fiscal.

Conclusão

A isenção de impostos na compra de um carro novo para pessoas com deficiência (PcD) é um direito garantido por lei no Brasil. Para obter esse benefício, é necessário seguir um processo burocrático e apresentar os documentos necessários para comprovar a deficiência. É importante ressaltar que existem limitações de valor para os veículos elegíveis e que a validade das isenções pode variar. Além disso, é fundamental conhecer as doenças e deficiências que dão direito à isenção, bem como as regras para venda e transferência desses veículos. Com todas essas informações em mãos, as PcD podem aproveitar os descontos na compra de um carro novo e ter mais autonomia e mobilidade em seu dia a dia.

Lembre-se de sempre consultar a legislação atualizada e buscar orientação profissional para garantir que você esteja cumprindo todos os requisitos necessários para obter a isenção para PcD.

 

Foto: Motor 1

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