Isenção PCD: Como Conseguir as Isenções
Isenção PCD: Como Conseguir as Isenções. A isenção de impostos na compra de veículos adaptados é um direito garantido por lei para pessoas com deficiência no Brasil. Essa medida visa facilitar o acesso à mobilidade e proporcionar mais autonomia e qualidade de vida para os portadores de deficiência. Neste guia completo, vamos abordar os principais pontos sobre a isenção de IPI, IOF e ICMS para PCDs, quem tem direito a esse benefício, documentação necessária e os procedimentos para obter a isenção.
Quem tem direito à isenção
A isenção de IPI, IOF e ICMS para PCDs é destinada a pessoas com deficiência física, visual, mental profunda ou severa, e autistas. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Vamos analisar cada um deles:
Deficiência física
Para pessoas com deficiência física, é necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um laudo médico emitido pelo Detran. Esse laudo deve atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade para conduzir veículos comuns.
Deficiência visual
No caso de deficiência visual, é necessário apresentar um laudo médico e oftalmológico, também emitido pelo Detran. O laudo deve especificar o grau de deficiência visual de acordo com o código CID (Classificação Internacional de Doenças).
Deficiência mental severa ou profunda
Pessoas com deficiência mental severa ou profunda, assim como autistas, também têm direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados. Nesses casos, é necessário apresentar um laudo médico e psicológico, além de uma curatela do responsável, caso o deficiente seja maior de 18 anos e não possua capacidade jurídica.
Documentação necessária
Para solicitar a isenção de IPI, IOF e ICMS para PCDs, é preciso reunir uma série de documentos específicos. Vamos listar cada um deles:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do portador de deficiência física;
- Laudo médico emitido pelo Detran;
- Laudo médico e oftalmológico emitido pelo Detran (no caso de deficiência visual);
- Laudo médico e psicológico emitido pelo Detran (no caso de deficiência mental severa ou profunda);
- Curatela do responsável (caso o deficiente seja maior de 18 anos e não possua capacidade jurídica);
- Cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço;
- Cópias autenticadas das últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior);
- Documento que comprove a regularidade de contribuição à Previdência Social (INSS).
Além desses documentos, é importante destacar que cada estado pode ter exigências adicionais. Portanto, é fundamental consultar a legislação específica do seu estado ou município para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
Isenção de IPI
A isenção de IPI é um dos principais benefícios para PCDs na compra de veículos adaptados. Para obter essa isenção, é necessário seguir alguns procedimentos específicos. Vamos detalhar cada etapa:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): O primeiro passo é obter a CNH com a observação de carro adaptado ou automático. Caso já possua uma CNH comum, é necessário renová-la junto ao Detran de sua cidade.
- Laudo médico para condutor: É preciso obter um laudo médico no Detran, onde o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade para conduzir veículos comuns. Esse laudo deve especificar as características e adaptações necessárias no veículo.
- Isenção de IPI e IOF: Para solicitar a isenção de IPI, é necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima:
- Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
- Duas cópias autenticadas do laudo médico e da carteira de habilitação;
- Duas cópias autenticadas do CPF, RG e comprovante de endereço;
- Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda;
- Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS).
- Isenção de ICMS: A isenção de ICMS é concedida apenas para deficientes condutores habilitados. Para obter essa isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de residência:
- Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida;
- Laudo médico original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
- Uma cópia autenticada do CPF, RG e comprovante de endereço;
- Carta do vendedor, fornecida pela montadora do veículo escolhido;
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda.
Todas as etapas do processo de isenção de IPI e ICMS devem ser realizadas de acordo com as normas da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda, seguindo as legislações específicas de cada estado.
Isenção de IPVA
Além da isenção de IPI e ICMS, os portadores de deficiência têm direito à isenção de IPVA. No entanto, é importante ressaltar que essa isenção só é concedida quando o veículo está devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. Vamos detalhar os procedimentos para obter a isenção de IPVA:
- Preencher Kit de requerimento: É necessário preencher o Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA.
- Laudo médico: Apresentar uma cópia autenticada do laudo médico, que deve especificar o tipo de deficiência física.
- Documentos pessoais: Apresentar uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência, carteira de motorista e certificado de propriedade e licenciamento do veículo.
- Nota fiscal: Caso o veículo seja zero quilômetro, é necessário apresentar uma cópia da nota fiscal da compra do carro.
- Adaptação do veículo: Se houver necessidade de adaptação do veículo, é preciso apresentar uma cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação.
- Declaração de posse de apenas um veículo: É necessário preencher uma declaração de posse de apenas um veículo com a isenção de IPVA.
É importante mencionar que caso o portador de deficiência tenha mais de um veículo em seu nome, somente um deles terá direito à isenção de IPVA, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas e rodízio
Os portadores de deficiência física têm direito à isenção de multas referentes ao rodízio municipal. Isso significa que eles podem rodar todos os dias com seu veículo, independentemente da restrição colocada pela prefeitura. Para garantir esse direito, é necessário cadastrar o veículo junto ao órgão de trânsito competente, evitando que as multas sejam cobradas. Em São Paulo, por exemplo, é necessário cadastrar o veículo junto à CET (Companhia Engenharia de Tráfego).
Penalidades e competência para deferimento
É importante ressaltar que a aquisição de veículo com o benefício da isenção por pessoa que não preencha os requisitos estabelecidos na legislação, assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja portadora de deficiência física, pode acarretar no pagamento do tributo dispensado, acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa de mora ou de ofício, além das sanções penais cabíveis.
O deferimento do pedido de isenção de impostos é de competência da Delegacia Regional da Receita Federal ou do Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A” da jurisdição do domicílio interessado. Essa competência pode ser subdelegada a subordinados.
Considerações finais
A isenção de IPI, IOF e ICMS para PCDs é um direito garantido por lei e proporciona mais acessibilidade e independência para pessoas com deficiência. Para obter esse benefício, é necessário seguir os procedimentos corretos e reunir a documentação necessária. É importante ressaltar que cada estado pode ter legislações específicas, portanto, é fundamental consultar as normas locais para garantir a obtenção da isenção. Com a isenção de impostos, a compra de um veículo adaptado se torna mais acessível, permitindo que as pessoas com deficiência desfrutem de maior mobilidade e qualidade de vida.
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Fonte: Auto Papo
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