Isenção para PcD: Como obter descontos na compra de carros para pessoas com deficiência.

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PCD: Como Conseguir as Isenções. Como obter isenção de impostos na compra de um carro novo é um direito muitas vezes desconhecido por pessoas com deficiência (PcD) no Brasil. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, o país tinha cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência. No entanto, muitas delas não sabem que têm o direito de solicitar a isenção de impostos na aquisição de um veículo novo. Esse direito é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até 31 de dezembro de 2026.

Benefícios das isenções de impostos para PcD

As isenções de impostos para PcD podem representar uma economia significativa na compra de um carro novo. A soma das dispensas dos encargos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) pode chegar a 25% do valor do veículo escolhido.

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), desde 2016, quando o número de carros vendidos para PcD passou de 139 mil, as vendas para o público em geral aumentaram.

Limitações das isenções de ICMS, IPI e IOF

De acordo com a legislação vigente, apenas veículos com valor de até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul, são passíveis de isenção de IPI, IOF e ICMS. Veículos com valor de até R$ 200 mil são passíveis de isenção de IPI ou IOF; e aqueles com valor de até R$ 100 mil têm isenção parcial de ICMS, pois pagam o imposto entre R$ 70 mil e o valor total do carro.

Vale lembrar que a isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física. As demais renúncias foram estendidas, em 2013, a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.

Como e onde solicitar as isenções para PcD

As solicitações de isenção de IPI e IOF devem ser feitas na Secretaria da Receita Federal, enquanto as de ICMS e IPVA são expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda. Desde que a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769 foi publicada no Diário Oficial da União, o processo de solicitação das isenções de IPI e IOF é realizado pelo site da Receita Federal.

As requisições são feitas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e podem ser acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso. Essa mudança permite que a análise e o deferimento saiam em um prazo de aproximadamente 72 horas.

Documentação necessária para solicitar as isenções

Para solicitar as isenções para PcD, é necessário providenciar alguns documentos. O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a deficiência. Esse documento é emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é imprescindível para solicitar todas as isenções.

Além do laudo médico, outros documentos como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários. No caso de o solicitante não ser o motorista, é necessário apresentar a declaração de identificação do condutor, emitida pela Receita Federal.

Processo de solicitação da isenção para PcD em São Paulo

Um detalhe importante é que, quando o modelo escolhido é fabricado no Estado de São Paulo, o processo de isenção para PcD fica mais complexo. Isso ocorre porque é necessário solicitar a dispensa tanto no estado quanto na unidade federativa onde o motorista está registrado.

Validade dos certificados de isenção de IPI e ICMS para PcD

Os certificados de isenção têm data de validade. A dispensa do IPI é válida por 270 dias, contados a partir da data de emissão, e deve ser apresentada à fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento. Já o ICMS tem validade menor, sendo de 180 dias. Também é necessário entregar o documento na concessionária 40 dias antes do seu vencimento.

Prazo para venda de carro PcD

Uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz), publicada em julho de 2018, alterou o intervalo para a isenção do ICMS para PcD. Desde então, para revender o carro comprado com as isenções para PcD, o proprietário precisa esperar quatro anos. Em caso de venda antes desse prazo, todos os impostos dispensados devem ser pagos com atualização monetária e acréscimo legais.

O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra pessoa com deficiência sem a necessidade de devolução tributária. A contagem do tempo para o novo proprietário prosseguirá. Ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas sem direito à isenção do ICMS após o cumprimento do prazo de quatro anos.

Autorização para transferir carro com isenção

Caso o novo comprador não cumpra os requisitos para obter a isenção, o PcD deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora serão cobrados. Caso seja realizada sem autorização, mas antes do procedimento fiscal, também será necessário pagar a multa de mora.

PcD e rodízio de carros em São Paulo

Pessoas com deficiência podem trafegar de carro todos os dias pela capital paulista, mesmo que a placa não esteja contemplada no rodízio municipal. Para ter direito a esse benefício, é necessário fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) por meio dos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485, ou pelo site da CET.

Carros com versão para PcD

As fabricantes têm se adaptado à isenção para PcD para atender ao mercado crescente. Muitas versões são direcionadas ao público PcD, com alguns modelos sendo vendidos “pelados” para se encaixar ao valor estipulado pela lei.

Doenças e deficiências que garantem a isenção para PcD

Diversas doenças crônicas e deficiências que comprometem a mobilidade se enquadram nas condições necessárias para a compra de carros com isenção para PcD. Alguns exemplos são: câncer, amputações, artrite, autismo, AVC, bursite e tendinite graves, cegueira, deficiência mental, deformidades congênitas ou adquiridas, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. Caso haja dúvidas sobre a elegibilidade de outras doenças crônicas, é recomendado consultar o Detran.

Seguro de carro para PcD

Em relação aos seguros privados, não há políticas específicas para pessoas com deficiência. A rigor, não há diferença no produto de seguro, apenas regras específicas quanto aos valores indenizados, devido à isenção fiscal.

Conclusão

A isenção de impostos na compra de carros para PcD é um direito garantido por lei, porém muitas pessoas com deficiência desconhecem essa possibilidade. Com as informações corretas e a documentação adequada, é possível obter descontos significativos na aquisição de um veículo novo. É fundamental estar atento aos prazos, requisitos e procedimentos exigidos para solicitar as isenções. Além disso, é importante considerar as limitações impostas pela legislação em relação ao valor dos veículos. Consultar fontes confiáveis, como os órgãos competentes e associações especializadas, pode auxiliar no processo de obtenção das isenções. A isenção para PcD representa uma oportunidade de maior mobilidade e independência para as pessoas com deficiência, facilitando sua inclusão e participação na sociedade.

 

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Fonte: Insideevs

 

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