PCD Isenção

Isençao PCD

A isenção de impostos na compra de um carro novo é um direito garantido pela Lei 8.989/1995 para pessoas com deficiência (PcD) ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade. No Brasil, em 2010, havia cerca de 46 milhões de PcD, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, muitas pessoas desconhecem esse direito e as condições para obtê-lo.

Benefícios da isenção de impostos para PcD

A isenção de impostos na compra de um veículo para PcD pode chegar a 25% do valor total do carro escolhido. Essa isenção inclui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Essa redução de impostos torna mais acessível a aquisição de um veículo novo para PcD.

Desde 2016, as vendas de carros para PcD aumentaram significativamente no Brasil, atingindo mais de 139 mil unidades, de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef). Esse crescimento se deve, em parte, à conscientização sobre os direitos das PcD e também ao aumento da oferta de veículos adaptados e com valores dentro das faixas de isenção.

Limitações das isenções de ICMS, IPI e IOF

A legislação estabelece algumas limitações para as isenções de ICMS, IPI e IOF na compra de veículos para PcD. Veículos com valor de até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou em países do Mercosul, são passíveis de isenção de IPI, IOF e ICMS. Já para veículos com valor de até R$ 200 mil, é possível obter a isenção de IPI ou IOF. Por fim, veículos com valor de até R$ 100 mil têm isenção parcial de ICMS, pagando o imposto apenas sobre o valor que ultrapassa os R$ 70 mil.

É importante ressaltar que a isenção de IOF é exclusiva para pessoas com deficiência física. As demais renúncias fiscais foram estendidas, a partir de 2013, a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.

Como e onde solicitar as isenções para PcD

As isenções de impostos para PcD podem ser solicitadas em diferentes esferas e órgãos governamentais. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) devem ser solicitados na Secretaria da Receita Federal. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são expedidos pelas Secretarias Estaduais de Fazenda.

Desde a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769 no Diário Oficial da União, a solicitação das isenções de IPI e IOF é realizada pelo site da Receita Federal, por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen). O processo de solicitação e análise é realizado de forma eletrônica, e o deferimento pode ocorrer em até 72 horas.

O processo para obter a isenção de impostos é burocrático e exige alguns documentos. O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a deficiência. Esse laudo deve ser emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é imprescindível para solicitar todas as isenções.

Além do laudo médico, outros documentos são necessários, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência. Caso o solicitante não seja o motorista, é necessário apresentar também a declaração de identificação do condutor, emitida pela Receita Federal.

De que o processo de isenção para PcD pode ser mais complexo quando o modelo escolhido é fabricado no estado de São Paulo. Nesse caso, é necessário solicitar a isenção tanto no estado quanto na unidade federativa do motorista.

Documentos necessários para isenção de IPI e IOF

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Duas cópias simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que comprove a regularidade de contribuição à previdência (INSS);
  • Curatela (apenas se o veículo for adquirido para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Documentos necessários para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor fornecida pela concessionária;
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Comprovante de isenção de IPVA.

Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA

  • Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
  • Laudo médico (uma cópia autenticada);
  • Cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
  • Cópia da nota fiscal da compra do carro;
  • Declaração de que o proprietário possuirá apenas um veículo com isenção de IPVA.

Em caso de dúvidas, é recomendado consultar a legislação específica do IPI (Instrução Normativa nº 1769/2017) e do ICMS (Convênio 38/12).

Validade dos certificados para isenção de IPI e ICMS para PcD

Os certificados de isenção têm prazo de validade. A dispensa de IPI tem validade de 270 dias a partir da data de emissão e deve ser apresentada à fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento. Já a isenção de ICMS tem validade de 180 dias, e também deve ser entregue na concessionária 40 dias antes do vencimento.

Prazo para venda de carro PcD

Em julho de 2018, uma nova portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou o prazo de isenção de ICMS para PcD. Agora, o proprietário que adquiriu um veículo com isenção de impostos deve aguardar quatro anos para revendê-lo. Caso ocorra uma venda antes desse prazo, todos os impostos dispensados devem ser pagos com atualização monetária e acréscimos legais.

No entanto, se o carro adquirido com isenção for vendido para outra pessoa com deficiência, não é necessário devolver os impostos dispensados. O prazo de quatro anos é mantido, ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção de ICMS após cumprir esse prazo.

Para aqueles que adquiriram um veículo com isenção de impostos antes da alteração do prazo de dois para quatro anos, o Convênio ICMS 50/18 se aplica apenas aos fatos geradores ocorridos após a sua ratificação nacional, em 26 de julho de 2018.

Autorização para transferir veículo com isenção

Caso o novo comprador não cumpra os requisitos para obter a isenção de impostos, o proprietário original deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas os juros de mora devem ser pagos. Caso a transferência seja realizada sem autorização, mas antes do procedimento fiscal, também será necessário pagar multa de mora.

Rodízio de carros em São Paulo para PcD

Pessoas com deficiência podem trafegar com seus veículos todos os dias pela capital paulista, mesmo que a placa do veículo esteja contemplada no rodízio municipal. Para ter direito a esse benefício, é necessário fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) por meio dos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou pelo site da CET.

Carros adaptados para PcD

As fabricantes de veículos têm se adaptado cada vez mais à demanda crescente por carros para PcD. Muitas versões são direcionadas ao público com preços mais acessíveis, oferecendo opções mais básicas para se adequar ao valor estipulado pela lei. Isso amplia as opções disponíveis no mercado e torna mais fácil encontrar um veículo que atenda às necessidades de cada PcD.

Doenças e deficiências que garantem isenção para PcD

Diversas doenças crônicas e deficiências que comprometem a mobilidade estão incluídas nas condições para a obtenção da isenção de impostos na compra de um veículo para PcD. A lista de condições abrange uma ampla gama de condições, como alguns tipos de câncer, amputações, artrite, autismo, AVC, bursite, tendinite, cegueira, doenças degenerativas, entre outras. É importante consultar o Detran para verificar a elegibilidade de outras doenças crônicas.

Seguro de carro para PcD

O mercado de seguros privados não possui políticas específicas para PcD. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), os seguros para PcD não apresentam diferenças significativas em relação a outros produtos de seguro, exceto pelas regras específicas relacionadas aos valores indenizados devido à isenção fiscal.

Conclusão

A isenção de impostos na compra de um carro novo é um direito garantido por lei para pessoas com deficiência ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade. Essa isenção pode ser solicitada para diversos impostos, como IPI, ICMS, IOF e IPVA, dependendo do valor do veículo. O processo de solicitação exige a apresentação de documentos específicos, como laudo médico e comprovantes de residência. É importante estar ciente das limitações e prazos para venda do veículo adquirido com isenção. Além disso, é fundamental consultar a legislação vigente e buscar informações atualizadas sobre o tema.

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Fonte: Autopapo

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